MPT-RS obtém liminar a fim de que seja observada interdição imposta em arrozeira de Uruguaiana
Justiça do Trabalho no município manteve medida tomada pela fiscalização trabalhista, devido ao risco grave e iminente à saúde e segurança dos trabalhadores da empresa
A 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana concedeu liminar confirmando a interdição imposta pela fiscalização trabalhista a máquinas, equipamentos e setores existentes nas instalações da Zaeli Alimentos, empresa dedicada à fabricação de produtos de arroz situada na zona rural do município. A liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana. A ação foi firmada pela procuradora do MPT-RS Franciele D’Ambros.
Diversas máquinas, equipamentos e setores da Zaeli foram objeto da interdição efetivada em julho, devido a irregularidades constatadas em uma inspeção realizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. O relatório apontou vários problemas graves de segurança e infraestrutura, oferecendo risco grave e iminente à saúde e à segurança dos 89 trabalhadores que atuam na empresa. Entre eles, a ausência de proteções e de manutenção em máquinas e equipamentos, tais como tombadores hidráulicos, máquinas enfardadeiras, transportadores de grãos e roscas varredouras situadas na base de silos de armazenagem; ausência de sistema de proteção contra quedas, especialmente de pontos de ancoragem para possibilitar o resgate em eventual acidente no trabalho em altura; ausência de medidas técnicas, administrativas e pessoais de saúde e segurança para trabalho em espaços confinados. Além disso, durante a inspeção foi constatada a existência de maquinário com partes danificadas, amassadas/incompletas.
A empresa solicitou reavaliação da interdição em setembro, mas impôs dificuldades ao trabalho dos auditores-fiscais durante a nova inspeção. Quando a fiscalização finalmente teve acesso às instalações da planta, constatou que a interdição vinha sendo descumprida pelo menos desde a primeira quinzena de setembro. O MPT-RS ingressou nesta semana, dia 5/10, com a ação, solicitando que a Justiça do Trabalho ordenasse a observância do termo de interdição. A ação também pede que a empresa se abstenha de exigir ou permitir qualquer tipo de trabalho em setores que estejam ou venham a ser interditados e que facilite o trabalho de fiscalização, não obstruindo, portanto, o seu acesso à planta.
Os pedidos foram acatados em decisão liminar proferida pelo juiz do trabalho titular da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, Gustavo Jaques. A multa diária por descumprimento foi definida em R$ 50 mil reais.
O juiz também fixou o prazo de 15 dias para a apresentação da defesa por parte da empresa. O prazo também poderá ser utilizado para o estabelecimento de um acordo, se houver interesse e vontade das partes.
ACP 0020441-19.2022.5.04.0802
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