MPT em Uruguaiana faz acordo para manter melhorias nos processos de segurança do trabalho e no tratamento de esgoto na concessionária de abastecimento de água da cidade
Acordo conclui ACP aberta após inspeções realizadas pela fiscalização do trabalho encontrarem descumprimentos nos procedimentos da empresa BRK Ambiental
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana firmou na semana passada um acordo judicial com a operadora de água e esgoto da cidade. Pelos termos do acordo, a empresa se compromete a, entre outras iniciativas, elaborar um novo Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) adequado às Normas Reguladoras (NRs) vigentes do Ministério do Trabalho e Previdência, além de manter uma série de medidas de proteção e de aperfeiçoamento da segurança em suas instalações e de realizar obras que tornarão mais eficientes os procedimentos de tratamento de esgoto e preveem a substituição das tampas de entrada de esgoto na cidade por modelos mais seguros.
As cláusulas abrangem obrigações como a adoção de protocolos mais eficientes e precisos de prevenção e gestão de riscos (NR-09); destinação de resíduos sólidos (NR-25) e implemento da segurança em trabalhos em altura ou espaços confinados (NRs 33 e 35). O acordo foi negociado no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) 0020405-48.2020.5.04.0801, sob responsabilidade do procurador do MPT-RS Hermano Martins Domingues, e homologado nesta terça-feira (29/11) pela juíza do Trabalho Laura Antunes de Souza, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana.
Normas
A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após inspeção realizada pela Gerência Regional do Trabalho nas instalações da BRK Ambiental, sendo apontados 45 itens em descumprimento a nove Normas Regulamentadoras. Os itens incluíam a falta de sinalização de segurança e de treinamento dos funcionários para execução de atividades de risco, além do descarte inadequado de resíduos. O resultado da inspeção foi a interdição parcial das instalações, principalmente as dedicadas a serviços em locais confinados e em altura.
A ação levou a uma negociação que se estendeu ao longo de um ano, tendo ocorrido nesse período a realização de perícia nas instalações da empresa (por meio da qual se verificou a regularização da maior parte dos descumprimentos apontadas no passado), bem como por várias audiências e reuniões até se chegar à redação atual. Pelos termos do acordo, a empresa se compromete a manter suas atividades adequadas às normas que regulamentam, entre outros tópicos, as instalações elétricas (NR-10); os requisitos de segurança para o transporte e armazenamento de materiais (NR-11); a adaptação da infraestrutura das instalações para acesso e operação mais seguros de máquinas e equipamentos (NR-12).
As obrigações também determinam a adoção de protocolos adicionais de ação para combate a incêndios e para a coleta, armazenamento e encaminhamento para descarte de resíduos industriais líquidos e sólidos (NR-25) – a principal dessas medidas é a realização de obra, com previsão de conclusão até 1/1/2025, para descarte adequado dos resíduos sólidos do tratamento de água e a substituição, ao longo dos próximos 20 anos, de todos os 166 bueiros das vias públicas (tecnicamente chamados de poços de visita) pertencentes a modelos sem travamento de segurança.
A sinalização de segurança do ambiente de trabalho também deverá continuar contemplando a rotulagem preventiva de produtos químicos do processo de tratamento de água (NR-26). Também está expressa no acordo a obrigação da empresa de manter um plano detalhado de cadastro, sinalização e bloqueio dos espaços confinados (NR-33) e de atuação e supervisão para atividades em altura (NR-35), incluindo medidas de emergência, prevenção e, se necessário, resgate.
Além de manter as suas atividades adequadas ao regramento vigente, a empresa deverá pagar R$ 100 mil, a ser destinado para projetos sociais e instituições de caridade do município. O acordo, que tem validade de 10 anos, conclui a ACP, tornando-se passível de fiscalização a qualquer momento pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e MPT.
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Ação nº 0020405-48.2020.5.04.0801
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