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MPT de Uruguaiana obtém condenação por danos morais coletivos de clientes de rede de exploração sexual infantil

Dois réus deverão pagar R$ 75 mil cada um por utilizarem serviços de aliciadores identificados pela Polícia Civil em operação de 2012

     A unidade do Ministério Público do Trabalho em Uruguaiana obteve, em ação na Justiça do Trabalho, a condenação de dois réus a pagar indenização de danos morais coletivos por terem utilizado os serviços de uma rede de exploração sexual infantil desbaratada em operação policial deflagrada pela Polícia Civil em outubro de 2012.

     Os dois homens, empresários atuantes na cidade, estavam entre os investigados pela Operação Clientela da Polícia Civil, que identificou uma rede de exploração sexual de adolescentes na cidade operada por quatro aliciadores que faziam a intermediação entre as jovens e várias pessoas identificadas como clientes, incluindo empresários e homens com atuação conhecida na cidade, até mesmo na política.

     A ação pelos danos morais coletivos por exploração sexual de adolescentes foi ajuizada em 2016 pela procuradora do MPT-RS em Uruguaiana Fernanda Arruda Dutra, com participação da procuradora Patrícia de Mello Sanfelici, coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância). A instrução do processo em sua última fase ficou sob a responsabilidade do coordenador da unidade de Uruguaiana do MPT, procurador Hermano Martins Domingues.

     A princípio, a ação ajuizada na da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana contemplava 21 réus citados como participantes na operação, incluindo agenciadores, clientes e estabelecimentos hoteleiros em que a rede operava. Ao longo do processo, a maior parte dos demandados firmou acordos com o MPT-RS, menos os dois homens agora condenados. A sentença da juíza do Trabalho Laura Antunes de Souza, ao avaliar a gravidade do fato tanto na vida das jovens aliciadas quanto na repercussão para a própria comunidade, determinou que os dois réus paguem, cada um, a título de indenização por danos morais coletivos, R$ 75 mil, de forma não solidária.

     Embora um dos condenados tenha falecido no ano passado, seu espólio poderá ser responsabilizado pelo pagamento do valor estabelecido. O valor será destinado pelo MPT-RS para projetos de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes na região.

     "Em um caso como esse, envolvendo um ilícito tão grave e de tanta repercussão para a comunidade, a atuação do MPT-RS garantiu que todos os envolvidos, seja por meio de acordos ou condenações, fossem de algum modo responsabilizados por seu envolvimento nessa prática tão vil", avaliou o procurador Hermano Martins Domingues.

     ACPCiv 0020699-39.2016.5.04.0802

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Março

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