Arrozeira de São Borja firma TAC se comprometendo a não realizar acordos coletivos sem participação de sindicato profissional
O Ministério Público do Trabalho ajuizou também ação anulatória contra acordo irregular denunciado
Empresa arrozeira de São Borja firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana, se comprometendo a não realizar acordo coletivo de trabalho sem a participação do sindicato profissional, como exigido em Lei. A empresa deve se abster de celebrar acordo ou qualquer instrumento de negociação coletiva diretamente com seus empregados, de acordo com o previsto no artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A instituição atuou após receber denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de São Borja.
Devido aos danos já causados pelas irregularidades, a empresa deverá pagar R$ 30 mil, a título de danos morais coletivos. Além disso, caso haja descumprimento das obrigações, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por cláusula, parágrafo ou alínea descumprida. As multas são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Recuperação dos Bens Lesados (FRBL), ou a órgãos públicos e entidades beneficentes cadastradas junto ao MPT.
Além disso, o MPT ajuizou ação anulatória de cláusula convencional (AACC) – que foi julgada procedente – para anular o acordo coletivo denunciado, firmado pela empresa sem a devida participação e aprovação do sindicato representante da categoria profissional.
O TAC é de responsabilidade da procuradora do Trabalho Karine Teixeira Stocco de Siqueira e a AACC foi ajuizada pelo procurador regional do Trabalho Marcelo Goulart. O cumprimento do TAC será verificado pelo MPT e pela fiscalização do trabalho.
Ação nº 0021345-49.2024.5.04.0000
Texto: Samuel Ruiz Anklam (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
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