Coordinfância do MPT aciona judicialmente rede de exploração sexual infantil em Uruguaiana
Bens dos réus foram bloqueados por liminar; órgão pede indenização por dano moral coletivo
A Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizou ação civil pública (ACP) trabalhista contra 15 pessoas e 5 motéis de Uruguaiana por exploração sexual comercial infantil.
A ação acusa quatro aliciadores e 11 clientes, parte de rede revelada por três operações policiais realizadas em 2012. Pelo menos 11 adolescentes a partir de 14 anos foram alvo da exploração sexual. Os clientes abrangiam empresários, advogados, policiais, vereadores, que tinham conhecimento da condição vulnerável das adolescentes, algumas morando com os aliciadores. A ação corre em segredo de justiça.
Com a liminar concedida pela Justiça do Trabalho na ACP, o MPT obteve o bloqueio de valores dos réus, em imóveis, créditos, veículos e contas bancárias. O pagamento da indenização por danos morais coletivos, peticionada pelo órgão, deve ser paga solidariamente pelos 20 réus, totalizando R$ 1,5 milhão.
De acordo com as procuradoras do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici (representante da Coordinfância) e Fernanda Arruda Dutra (MPT em Uruguaiana), responsáveis pela ação, o intuito da indenização é pedagógico e cautelar, já que, no caso de absolvição dos réus na ação penal em andamento no Tribunal de Justiça, ficará garantida a responsabilização na esfera civil em sentido amplo, e trabalhista em sentido estrito. Além disso, destacam o prejuízo ao desenvolvimento das meninas vitimadas. No Brasil, o Decreto Federal 6.481/2008 veda o trabalho de menores de idade, de qualquer modo, em prostíbulos, bares ou análogos, considerando a exploração como uma das piores formas de trabalho infantil. Além disso, a Convenção 181 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), vigente no País, veda a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, reconhecida como relação de trabalho ilícita e degradante.
ACP nº 0020699-39.2016.5.04.0802
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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