☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

Liminar contra Sapatolândia obriga lojas a regularizarem aspectos de jornada de trabalho

Grupo tem aproximadamente 120 empregados; decisão sujeita empresa a multas

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana obteve liminar contra a Sapatolândia, grupo composto de quatro lojas de calçado do Centro de Uruguaiana, obrigando-a a respeitar o limite de duas horas extras diárias e a concessão de intervalos intrajornada de uma a duas horas para os empregados que trabalhem mais de seis horas no dia, sob pena de multa de R$ 5 mil, multiplicada pelo número de meses em que as obrigações forem descumpridas.

     A decisão decorre de ação civil pública (ACP), ajuizada pelo MPT. A situação foi constatada em inspeção fiscal do Ministério do Trabalho (MT). A Sapatolândia se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT anteriormente à ação. Além disso, em setembro de 2017, ela recebeu notificação recomendatória, em que o MPT especificava os pontos a serem corrigidos, sem que houvesse regularização espontânea posterior por parte da empresa.

     Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da Sapatolândia ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil, reversível a projetos beneficentes ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ACP é de responsabilidade da procuradora do MPT em Uruguaiana Martha Kruse. A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho substituto Marcos Rafael Pereira Pizino, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana.

Clique aqui para acessar a liminar.

ACP nº 0020524-77.2018.5.04.0801

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
Fixo Oi: (51) 3284-3097 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp
prt04.ascom@mpt.mp.br | www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs

Tags: Maio

Imprimir