Liminar contra Sapatolândia obriga lojas a regularizarem aspectos de jornada de trabalho
Grupo tem aproximadamente 120 empregados; decisão sujeita empresa a multas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana obteve liminar contra a Sapatolândia, grupo composto de quatro lojas de calçado do Centro de Uruguaiana, obrigando-a a respeitar o limite de duas horas extras diárias e a concessão de intervalos intrajornada de uma a duas horas para os empregados que trabalhem mais de seis horas no dia, sob pena de multa de R$ 5 mil, multiplicada pelo número de meses em que as obrigações forem descumpridas.
A decisão decorre de ação civil pública (ACP), ajuizada pelo MPT. A situação foi constatada em inspeção fiscal do Ministério do Trabalho (MT). A Sapatolândia se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT anteriormente à ação. Além disso, em setembro de 2017, ela recebeu notificação recomendatória, em que o MPT especificava os pontos a serem corrigidos, sem que houvesse regularização espontânea posterior por parte da empresa.
Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da Sapatolândia ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil, reversível a projetos beneficentes ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ACP é de responsabilidade da procuradora do MPT em Uruguaiana Martha Kruse. A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho substituto Marcos Rafael Pereira Pizino, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana.
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ACP nº 0020524-77.2018.5.04.0801
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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