MPT obtém liminar que garante cumprimento da cota de PCDs pela Sirtec
Empresa, que emprega mais de 700 pessoas, tem 9 meses para alcançar a cota, de 4%
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana obteve liminar que obriga a Sirtec Sistemas Elétricos Ltda., de São Borja, a preencher a cota mínima de vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCDs) ou a reabilitados pela Previdência Social, de acordo com a Lei nº 8213. A empresa tem 9 meses para regularizar a situação, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil, multiplicada por vaga não preenchida. A medida atinge a sede, em São Borja, e todas as filiais da empresa, 10 delas no Estado, que empregam mais de 700 pessoas, sendo apenas 5 deles PCDs em novembro, quando houve o ajuizamento da ação. A cota a ser preenchida, de acordo com a Lei, é de 4%.
Além do cumprimento da cota, a liminar determina que a empresa proceda às adequações necessárias no posto de trabalho do trabalhador PCD e que, em caso de dispensa de empregado integrante da cota, seja contratado substituto em condições semelhantes, nos termos propostos pelo MPT.
A liminar decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo órgão. A investigação foi iniciada em 2014, a partir de denúncia. Ao longo do inquérito, a empresa não atendeu à recomendação do MPT dentro do prazo concedido.
Na ACP, em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 205 mil, reversíveis a entidades de interesse público sem fins lucrativos ou a órgão público que preste serviços voltados para assistência social. A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Uruguaiana Martha Diverio Kruse. A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Laura Antunes de Souza, da Vara do Trabalho de São Borja.
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ACP nº 0020495-11.2018.5.04.0871
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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