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Acordo com MPT garante manutenção de cursos de aprendizagem do Senai na região de Uruguaiana

Cancelamento de turmas inviabilizava cumprimento de cotas por empresas da região, também alvo de atuação do órgão

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana obteve a garantia de realização de cursos de aprendizagem profissional pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) na região. O compromisso foi firmado pelo Senai em acordo judicial, que encerra ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT em março. O Senai condicionava a realização de turmas à existência de número mínimo variável de inscritos, o que acabava por inviabilizar a formação de aprendizes e, por extensão, o cumprimento de cotas de aprendizagem por indústrias da região, também alvo de atuação do órgão.

     O acordo tem validade imediata e sujeita o Senai ao pagamento de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Nova turma de aprendizagem deve ser iniciada, no prazo de 90 dias,  em Uruguaiana; o acordo também estipula quantitativo mínimo para a realização das turmas, periodicidade de oferta de cursos e a manutenção de todas as turmas de aprendizagem atualmente em andamento, em Uruguaiana e Barra do Quaraí.

     A fiscalização do cumprimento da cota de aprendizagem vem sendo feita pelo MPT na região como uma das estratégias de combate ao trabalho infantil. O acordo foi homologado pela juíza do Trabalho Laura Antunes de Souza, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. A ação e o acordo são de responsabilidade da procuradora do MPT em Uruguaiana Ana Lúcia Stumpf González.

Clique aqui para acessar o acordo homologado

ACP nº 0020134-73.2019.5.04.0801

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Maio

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