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Atuação do MPT garante que rede de supermercados da Fronteira Oeste combata assédio moral

Supermercados Baklizi devem promover educação contra assédio moral e pagar R$ 110 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos a projetos beneficentes de Uruguaiana e região

     A rede de supermercados Baklizi, localizada em várias cidades na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, fiirmou acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana comprometendo-se a combater práticas de assédio moral contra seus empregados. As medidas previstas são campanhas educativas, inclusive com material fornecido pelo MPT e de reprodução gratuita, treinamento de gestores e aprimoramento de canais de denúncia sigilosa na empresa, entre outros.

     O acordo foi firmado em decorrência de ação civil pública ajuizada pelo MPT com base em inquérito civil que constatou a prática de assédio moral por parte dos supervisores. De acordo com o procurador do MPT Lucas Santos Fernandes, responsável pelo caso, trata-se do maior empregador da fronteira oeste, tendo como empregados uma parcela expressiva de jovens em seu primeiro emprego. A empresa fica sujeita a multas caso não cumpra dentro dos prazos as obrigações acordadas. São beneficiados diretamente mais de 1600 empregados, de 15 estabelecimentos da região, incluindo a loja Brasil Free Shop, também operada pelo grupo.

     O acordo também prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 110 mil, parcelados em 10 vezes, que serão revertidos a projetos sociais de Uruguaiana e região, como forma de reparação direta à comunidade atingida pela irregularidade. Poderão ser contemplados projetos de órgãos públicos e entidades beneficentes sem fins lucrativos.

     Anteriormente ao ajuizamento da ação, a rede de supermercados não atendeu à recomendação do MPT e se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo órgão. O acordo foi homologado pela juíza do Trabalho Laura Antunes de Souza, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana.

Clique aqui para acessar a íntegra do acordo.

ACP nº 0020757-40.2019.5.04.0801

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Março

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