JBS Aves (Passo Fundo) recebe mais 20 autos de infração

Irregularidades prejudicavam 1.511 trabalhadores; junto com autuações entregues em 30/1, poderão gerar aplicação de R$ 1,5 milhão em multas

     A JBS Aves Ltda., em Passo Fundo, recebeu nesta segunda-feira (23/2), mais 20 autos de infração, decorrentes da ação da força-tarefa estadual do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada entre 16 e 18 de dezembro 2014. As autuações referem-se, principalmente, à jornada de trabalho e à falta de pagamento de salários. Restou configurado, dentre outras infrações, excesso de jornada, intervalos interjornadas abaixo do limite legal, não concessão de descanso semanal e trabalho extraordinário em atividade insalubre. Em 30 de janeiro, já tinham sido entregues à empresa duas notificações e 56 autos de infração.

Clique aqui para acessar a relação dos autos de infração lavrados.

     A empresa vem submetendo seus empregados a prestação de horas extras habituais, em geral, no regime de 9h20min a 9h40min diárias, de segunda à sexta feira, sendo que, no mínimo, durante um sábado ao mês, também ocorre a prestação de jornada, também no regime de 9h20min a 9h40min. Analisando os registros de jornada, do período de junho a dezembro de 2014, verificou-se que a empresa implementou regime de compensação com jornada de 8h48min de segunda à sexta, visando a supressão de trabalho ao sábado. Todavia, estas condições não foram observadas. No mesmo período, diariamente a empresa submeteu os empregados à prorrogação de jornada que variou entre 20min e 2h. Como se não bastasse, a empresa ainda submeteu os empregados a jornadas aos sábados com a periodicidade de um a três sábados ao mês, sendo que em média os empregados trabalhavam dois sábados ao mês.

     A apuração através dos sistemas do MTE apontou 26.963 ocorrências de labor além do limite legal no período de 16 de maio de 2014 a 15 de dezembro de 2014. Ressalte-se que as jornadas são superiores ao apurado, pois não estão integradas à jornada o tempo à disposição do empregador, o tempo de troca de uniforme e as horas itinerantes (utilizadas no deslocamento residência-empresa e vice-versa), conforme autuações específicas. Além disso, as horas extras laboradas ou a prorrogação da jornada para fins de compensação ocorreram em atividade insalubre, conforme autuação específica. Porém, a compensação de jornada de trabalho em ambiente insalubre necessita de autorização do MTE, mediante inspeção prévia da Inspeção do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT), a qual a empresa não possui.

     A prestação de horas extras gera danos a saúde dos empregados da empresa. O trabalho em frigoríficos é caracterizado como trabalho penoso em razão do intenso ritmo de trabalho, posturas inadequadas, frio, umidade, monotonia, repetitividade, emprego de força, uso de ferramentas de corte, dentre outros, a submissão de empregados a horas extras habituais amplia em muito os riscos de natureza ergonômica. Segundo a ISO 11.228-3, em atividades repetitivas, os riscos de natureza ergonômica são ampliados em torno de 50% na hipótese de prestação de horas extras, podendo levar ao adoecimento dos trabalhadores por LER/DORT.

     A exigência da prestação de horas extras de forma habitual constitui prática ilícita que deve ser proibida, porque desnatura a finalidade do instituto das horas extras, que é próprio para serviços de curta duração ou excepcionais. O empregador que não limita o tempo de serviço, exigindo a prestação de horas extras habituais de modo a cumprir os objetivos econômicos da empresa, passa a descurar da higidez física do empregado que produz esforço além do que seu corpo e sua mente permitem. Não é a toa que o Anuário de Acidentes do Trabalho do INSS de 2013, os frigoríficos são a 2ª atividade econômica que mais geram adoecimentos ocupacionais e acidentes de trabalho, no Estado do Rio Grande do Sul, somente sendo superados pela atividade de atendimento hospitalar
(http://www.previdencia.gov.br/estatisticas).

     Todas essas irregularidades de jornada e descanso, além das autuações específicas, geraram seis autuações por falta de pagamento de salários no prazo legal, prejudicando 1.511 trabalhadores. No conjunto, as autuações de hoje, mais as autuações de saúde e segurança, entregues em data anterior, poderão gerar a aplicação de R$ 1,5 milhão em multas, após o regular processo administrativo dos autos de infração, através do qual a empresa pode realizar a sua defesa.

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