Coronavírus: MPT e MPF emitem recomendação ao Ministério da Saúde sobre critérios para vacinação de grupos prioritários contra a Covid-19
Recomendação sugere que departamentos federais elaborem critérios objetivos e limitadores para comprovação de comorbidades e deficiências permanentes, buscando assegurar a correta identificação e o atingimento da cobertura vacinal pretendida pelo Plano Nacional de Imunização
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul expediram recomendação à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI) e ao diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis (DEIDT), setores do Ministério da Saúde, para que, anteriormente à distribuição de vacinas para grupos prioritários das pessoas com comorbidades e das pessoas com deficiência permanente, sejam elaborados critérios objetivos e limitadores para a comprovação da comorbidade ou deficiência, conforme definidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). As medidas estabelecidas devem conter caráter orientativo aos estados e municípios, e serem acompanhadas da listagem de documentos a serem apresentados para a comprovação.
A recomendação tem entre seus objetivos facilitar a identificação dos grupos prioritários, excluindo a possibilidade de mera autodeclaração, como atualmente previsto, bem como de assegurar a vacinação prioritária dos cidadãos que efetivamente demonstrarem integrar os respectivos grupos e o atingimento da cobertura vacinal objetivada no Segundo Informe Técnico, de 23/01/2021, da CGPNI.
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Os pedidos levam em consideração informações colhidas em reunião realizada no último dia 14 de abril, com a participação de representantes do MPF, do MPT, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS), da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS) e do Conselho das Secretarias Municipais da Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS), em que foi manifestada preocupação quanto à excessiva abertura dos instrumentos de comprovação da pertinência ao grupo das pessoas com comorbidades (Grupo 14), ao citar genericamente “qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.)”, e, mais ainda, ao grupo das pessoas com deficiência permanente (Grupo 15), para o que bastaria, pelo PNO, a autodeclaração.
No entendimento dos MPs, para os usuários não cadastrados em programas de acompanhamento do SUS, é muito ampla e vaga a forma prevista para comprovação das morbidades que compõem o grupo prioritário. Da mesma forma, a possibilidade de apresentação de simples autodeclaração para a inserção de indivíduos no grupo prioritário “pessoas com deficiência permanente” pode ensejar a inclusão indevida de um número considerável de cidadãos, dado o elevado grau de subjetivismo presente na autoavaliação, preterindo a vacinação dos grupos prioritários subsequentes.
Cumprimento da meta
No atual cenário de escassez de vacinas, em que a meta estabelecida pelo PNO é “vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo”, para “alcançar altas e homogêneas coberturas vacinais” como forma de “reduzir casos graves e óbitos pela covid-19”, a vacinação deve obedecer rigorosamente as prioridades definidas, com o mapeamento fidedigno desses grupos populacionais prioritários, sob pena de prejudicar a vacinação de outros grupos que também integram subsequentemente a lista de prioridades definida pelos critérios elencados no PNO, assim como a vacinação da população de modo geral.
Nesse sentido, considerando informações já colhidas em procedimentos em tramitação no MPF e MPT no Rio Grande do Sul, os(as) procuradores(as) signatários(as) da recomendação avaliam ser necessário e urgente que os entes públicos federal, estaduais e municipais disponham de mecanismos previamente definidos para a triagem da população considerada com comorbidades e deficiência para fins de prioridade na vacinação.
No documento expedido, recomenda-se ainda que, no âmbito dos grupos prioritários referentes a comorbidades e deficiências permanentes previstas no PNO, sejam definidos os subgrupos prioritários, seja por idade ou outro critério técnico a ser estabelecido pela gestão do programa, a fim de que a vacinação ocorra de maneira coesa e uniforme no território nacional, de forma a atingir as metas do Plano e evitar o aumento de fluxo de interessados entre estados que adotem critérios distintos.
Estados e municípios
Os órgãos ministeriais recomendam também que seja expedida orientação aos estados e municípios destinada à realização de capacitações aos executores da vacinação, inclusive por meio eletrônico, para melhor avaliação do enquadramento dos cidadãos acometidos por comorbidades ou deficiências permanentes, a partir dos critérios a serem estabelecidos pela CGPNI, bem como orientação acerca da obrigatoriedade de realização de rígido controle dos documentos apresentados pelos cidadãos a serem vacinados, a fim de que seja comprovada identificação civil e o pertencimento a grupo prioritário de vacinação, garantindo-se o armazenamento de cópia física ou eletrônica dos documentos respectivos pela unidade de saúde responsável pela aplicação das doses, com a advertência expressa de que a apresentação de documento ou declaração falsa constitui crime.
Os estados e municípios também deverão ser orientados sobre a importância da adoção de procedimentos destinados à operacionalização da identificação dos grupos prioritários das pessoas com comorbidades e deficiências permanentes, mediante busca ativa de dados constantes dos cadastros do SUS, serviços especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho de empresas, entidades de atendimento de pessoas com deficiência, farmácias populares, clínicas de tratamentos permanentes de morbidades elencadas no PNI, beneficiários do BPC/LOAS, dentre outros, visando a garantir o alcance da meta da cobertura vacinal de cada grupo-alvo.
Por fim, foi recomendada a realização de campanha educativa e de orientação à população em geral destinada a esclarecer os critérios de enquadramento nos grupos prioritários.
TEXTO: ASCOM MPF
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