MPT participou de mediação entre empregados do Hospital Conceição e sindicatos da área da saúde
Mediação ocorreu na sede do TRT-4 e esclarece situação de empregados do Hospital Conceição que têm direito a aposentadoria especial e seguem em atividades insalubres
O Ministério Público do Trabalho, pelo procurador regional Marcelo Goulart , atuou na nova sessão de mediação que aconteceu no TRT-4, realizada nesta terça-feira (23/4), que trouxe esclarecimentos sobre a situação de cerca de mil trabalhadores do Hospital Nossa Senhora da Conceição que possuem aposentadoria especial e continuam trabalhando em atividades insalubres ou periculosas. A mediação teve início no final de 2023, quando o hospital comunicou que esses empregados deveriam optar por receber a aposentadoria ou seguir trabalhando. A medida foi justificada em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o acúmulo dos dois pagamentos.
A sessão desta terça-feira contou com a participação de representantes do INSS, que responderam a um pedido de informação do TRT-4 sobre a possibilidade de os trabalhadores requererem a suspensão da aposentadoria especial caso optem por seguir em atividade. A dúvida jurídica surgiu porque, atualmente, no aplicativo “Meu INSS”, não está disponível a opção de “suspensão” da aposentadoria, apenas a de “cancelamento”.
Possibilidade de suspensão.
O coordenador geral de matéria de benefícios da Procuradoria Federal Especializada do INSS, Sérgio de Barros, esclareceu que é possível a suspensão do pagamento do benefício, sem o seu cancelamento. Conforme o coordenador, já foi encaminhado à DATAPREV um pedido para a solução do problema que está impedindo a realização desse pedido via sistema, e a demanda deverá ser finalizada na próxima segunda-feira (29/4). O representante do INSS acrescentou que será publicada uma normativa explicando que a suspensão do benefício é possível.
Encaminhamentos da mediação
Após os esclarecimentos do INSS, foram acordados os seguintes encaminhamentos:
Os sindicatos dos trabalhadores requereram um prazo de 30 dias após a edição da normativa do INSS para que o empregado comprove a suspensão do benefício junto ao hospital;O hospital analisará o requerimento dos sindicatos e o procedimento interno a ser adotado, manifestando-se no prazo de 10 dias.
O hospital se comprometeu a não proceder na demissão ou no distrato do contrato dos trabalhadores aposentados em razão da condição de aposentadoria especial até a conclusão da mediação do TRT-4, ressalvadas outras situações jurídicas de extinção de vínculo de emprego.
A sessão de mediação foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com a participação das juízas auxiliares da Vice-Presidência Luciana Caringi Xavier e Mariana Piccoli Lerina. Estiveram presentes representantes das seguintes entidades:
- Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Casas de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde/RS);
- Sindicato dos Enfermeiros do RS (Sergs);
- Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição (Aserghc);
- Sindicato dos Farmacêuticos do RS (Sindifars);
- Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do RS (Sinditest/RS);
- Sindicato Médico do Rio Grande Do Sul (Simers);
- Sindicato dos Psicólogos no RS (Sipergs);
- Sindicato dos Nutricionistas do RS (Sinurgs);
- Hospital Nossa Senhora da Conceição;
- INSS;
- Procuradoria Nacional da União e Trabalho e Emprego.
Texto feito com base na notícia de Guilherme Villa Verde (Secom/TRT-4)