MPT ingressa com ação contra Prefeitura de Gravataí por contratação irregular de estagiários
Admissão se dá sem seleção pública, violando princípios de igualdade e publicidade
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Município de Gravataí, por conta de contratação irregular de estagiários. O prefeito do Município, Marco Aurélio Soares Alba, também responde à ação. O Município se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT em fevereiro deste ano.
Durante inquérito civil, constatou-se que a seleção de estagiários é feita mediante entrevista individual, no âmbito de cada departamento ou secretaria do Município, sem qualquer seleção pública. Atualmente cerca de 500 estagiários prestam serviço à administração municipal. De acordo com o procurador do Trabalho Marcelo Goulart, responsável pelo caso, a situação viola diversos princípios constitucionais, em especial o princípio da igualdade.
“A contratação de estagiários pela Administração Pública deve ser precedida de processo de seleção imparcial e dotado de critérios previamente estabelecidos”, explica o procurador. “A seleção deve feita com base em critérios objetivos previamente determinados e amplamente divulgados, de modo a possibilitar o controle público e a escolha dos candidatos mais preparados, assim considerados os avaliados objetivamente”.
O MPT requer que o Município de Gravataí seja condenado a contratar estagiários mediante processo seletivo público, pautado por critérios objetivos expressos em edital de abertura, contendo necessariamente prova escrita, sob pena de multa, e a não prorrogar os termos dos estágios atualmente em vigor e celebrados de forma irregular. O MPT também pede a condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento de indenização, a título de dano coletivo extrapatrimonial, de R$ 500 mil.
ACP nº 0020292-25.2015.5.04.0234
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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