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Decisão judicial obtida pelo MPT obriga Hospital Cristo Redentor a controlar fumo em ambientes internos

Em caso de novos descumprimentos, hospital deverá pagar multas; proteção contra o fumo passivo faz parte da promoção de saúde no Trabalho

     O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP) que obriga o Hospital Cristo Redentor, de Porto Alegre, a controlar áreas reservadas ao fumo, de modo a resguardar a saúde e segurança dos trabalhadores, responsabilidade do empregador. A sentença inclui qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes classificados como “recinto coletivo fechado” e “recinto de trabalho coletivo”.

     A condenação é baseada nos termos do artigo 2º, I e II, do Decreto nº 2.018/1996 e obriga o hospital a tomar todas as medidas cabíveis - sejam elas informativas, educativas, disciplinares e tecnológicas - para impedir a prática do fumo, sob pena de multa de R$ 15 mil, por obrigação descumprida e por trabalhador encontrado em desacordo com as referidas obrigações, toda vez que se for verificado. As multas são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou projetos em prol da comunidade local, realizados por órgãos e entidades sem fins lucrativos da região, a serem indicados.

     Durante a instrução do IC 002545.2018.04.000/5, que deu origem à ACP, foram realizadas três inspeções pelo MPT no hospital - realizadas entre julho de 2018 e agosto de 2019, sendo uma no período noturno. Nessa ocasião, foram identificados resíduos de cigarros em banheiros, no chão e no hall de entrada do hospital, no qual há uma marquise, local classificado como “recinto coletivo fechado” pela legislação.

     Após as três inspeções, o MPT propôs termo de ajuste de conduta (TAC), recusado pelo hospital. A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT Sheila Ferreira Delpino. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Jefferson Luiz Gaya de Goes, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A sentença deve ser cumprida após o trânsito em julgado. O hospital pode apresentar recurso da decisão.

Ação nº 0020474-13.2020.5.04.0015

Tags: Junho

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