MPT-RS aciona a empresa Getnet por assédio moral no trabalho
Denúncias apontam abusos e até mesmo o uso de um objeto fálico para intimidar funcionários que atrasariam os processos da empresa
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a empresa de tecnologia e meios de pagamento Getnet, baseada em Campo Bom, na Região Metropolitana de Porto Alegre, por denúncias de assédio moral contra trabalhadores de uma prestadora de serviços terceirizada.
Depoimentos de funcionários e ex-funcionários colhidos durante inquérito civil instaurado pelo MPT apontaram assédio moral no ambiente de trabalho, com a imposição de pressões abusivas e humilhações verbais aos trabalhadores da terceirizada Service Informática, desde xingamentos até punições constrangedoras por não cumprimento de metas.
Uma delas em especial, relatada em mais de um depoimento, era intimidar os trabalhadores com um canudo de papelão, ostensivamente representando um objeto fálico, em que estava escrito a expressão “Rollback”. O termo, de origem inglesa, é usado na linguagem da informática para uma situação em que um processo não foi devidamente finalizado, atrasando o progresso das demais etapas de uma programação. Assim, rollback designaria uma reinicialização do sistema até o último ponto concluído, e o objeto, segundo um dos depoimentos, era usado para rotular funcionários.
Sem acordo
A ação teve origem em uma denúncia apresentada ao MPT em 2018. O MPT-RS propôs à Getnet a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para cessar as irregularidades, mas, diante do desinteresse da empresa em aceitar os termos propostos no acordo, a entidade encaminhou o caso para a Justiça do Trabalho na forma de uma ação civil pública.
O MPT-RS pede à Justiça que a empresa se abstenha de práticas constrangedoras ou vexatórias contra seus funcionários, sob pena de uma multa cominatória de R$ 100 mil por funcionário atingido a cada novo descumprimento. Na ação, o MPT-RS também pede que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por dano coletivo de no mínimo R$ 500 mil, corrigidos monetariamente. O processo corre na 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e é de responsabilidade do procurador do MPT-RS Philippe Gomes Jardim.
Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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