Ação do MPT garante segurança de trabalhadores que movimentam derivados de petróleo na Raizen (Esteio)
Empresa deve adotar medidas quanto a empregados diretos e terceirizados e pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 8 milhões, destinados a tratamentos no SUS local
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão judicial que obriga a Raizen Combustíveis S/A, de Esteio, a cumprir as normas de segurança definidas na legislação para atividades com produtos derivados de petróleo, incluindo o enchimento de caminhões-tanque e o controle de derramamento dos produtos. A empresa tem 60 dias para corrigir as irregularidades apontadas na ação, ficando então sujeita a multa diária de R$ 100 mil por trabalhador prejudicado e item descumprido.
A Raizen deve garantir que somente profissionais autorizados realizem as atividades; elaborar e regularizar programas preventivos, como o de Proteção Respiratória (PPR), o de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o qual deve incluir avaliação dos riscos das atividades, com monitoramento ambiental permanente nas plataformas de abastecimento, conjugando sistema de alarme e exames médicos complementares para esses trabalhadores, expostos a agentes químicos.
A empresa também é responsável pelo fornecimento dos equipamentos de proteção ambiental (EPIs) adequados, pela orientação quanto aos riscos presentes no ambiente, pelas medidas de proteção e de segurança e saúde no Trabalho a serem seguidas, tanto pelos empregados diretos quanto das empresas que lhe prestem serviços.
A sentença, da 1ª Vara do Trabalho de Esteio, também estabelece o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 8 milhões, que serão, a pedido do MPT, revertidos a unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamentos de câncer e de queimaduras. O valor deve ser pago quando a ação transitar em julgado.
As irregularidades foram constatadas durante inquérito civil e confirmadas em inspeções do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), incluindo interdição de atividades, alvo de mandado de segurança. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT antes do ajuizamento da ação.
A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Camila Tesser Wilhelms. A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Porto Alegre Sheila Ferreira Delpino.
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ACP nº 0011000-16.2008.5.04.0281
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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