☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

Decisão judicial obtida pelo MPT obriga Carris a regularizar jornada de empregados

Caso irregularidades persistam, a empresa deverá pagar multas, reversíveis a projetos sociais

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da Companhia Carris Portoalegrense em ação civil pública (ACP) movida por irregularidades de jornada de trabalho e intervalos de descanso. Caso estas persistam, a empresa deverá pagar multas, reversíveis a projetos sociais.

      A Carris deve respeitar o intervalo de repouso e alimentação de 1 a 2 horas para jornadas de trabalho com mais de 6 horas; e o limite legal de 2 horas extras diárias, excedidas apenas com justificativa legal, como definido pelo artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também deve respeitar o descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas e outros dias de descanso, como feriados, indenizados em dobro caso não concedidos, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A multa para descumprimento é de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

      As irregularidades, denunciadas ao MPT em 2013, não foram resolvidas pela empresa, que se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo órgão antes do ajuizamento da ação. A Carris também deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão.

A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Gabriela Lenz de Lacerda, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A ação é de responsabilidade do procurador do MPT em Porto Alegre Bernardo Mata Schuch.

Clique aqui para acessar a decisão

ACP nº 0021305-31.2019.5.04.0004

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo Oi (51) 3284-3086 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp | prt04.ascom@mpt.mp.br
www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs | www.instagram.com/mpt.rs

Tags: Fevereiro

Imprimir