Decisão judicial obtida pelo MPT obriga Carris a regularizar jornada de empregados
Caso irregularidades persistam, a empresa deverá pagar multas, reversíveis a projetos sociais
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da Companhia Carris Portoalegrense em ação civil pública (ACP) movida por irregularidades de jornada de trabalho e intervalos de descanso. Caso estas persistam, a empresa deverá pagar multas, reversíveis a projetos sociais.
A Carris deve respeitar o intervalo de repouso e alimentação de 1 a 2 horas para jornadas de trabalho com mais de 6 horas; e o limite legal de 2 horas extras diárias, excedidas apenas com justificativa legal, como definido pelo artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também deve respeitar o descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas e outros dias de descanso, como feriados, indenizados em dobro caso não concedidos, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A multa para descumprimento é de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
As irregularidades, denunciadas ao MPT em 2013, não foram resolvidas pela empresa, que se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo órgão antes do ajuizamento da ação. A Carris também deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão.
A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Gabriela Lenz de Lacerda, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A ação é de responsabilidade do procurador do MPT em Porto Alegre Bernardo Mata Schuch.
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ACP nº 0021305-31.2019.5.04.0004
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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