Coronavírus: Liminar obtida pelo MPT obriga grupo WMS a adotar medidas de prevenção à Covid-19 no RS
Rede deverá fornecer máscaras PFF2 aos empregados e pagará multas em caso de descumprimento; gestantes devem ser afastadas imediatamente
Liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obriga a rede WMS, operadora das marcas Nacional, Maxxi, Big e TodoDia, a adotar protocolos de prevenção à Covid-19 em todas as lojas do Estado. A medida decorre de ação civil pública e sujeita o grupo ao pagamento de multas em caso de descumprimento. Gestantes devem ser afastadas pela empresa imediatamente.
Entre as medidas estão a implantação de medidas de busca ativa e triagem de casos suspeitos da doença, o fornecimento de máscaras PFF2, que são os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco biológico, e treinamentos sobre paramentação, desparamentação e descarte dos EPIs. Em caso de descumprimento da liminar, a empresa deverá pagar multa de R$ 30 mil por item descumprido e estabelecimento afetado, valor reversível a órgãos públicos e entidades beneficentes do Rio Grande do Sul.
A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho substituta Marina dos Santos Ribeiro, da 8º Vara do Trabalho de Porto Alegre, que julga o caso.
As irregularidades foram constatas em inquérito civil do MPT e foram determinantes para a ocorrência de 33 surtos da doença desde o início da pandemia apenas em estabelecimentos em Porto Alegre. Trata-se da maior empregadora do setor no Estado, com 98 estabelecimentos e mais de 12 mil empregados.
Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões e de R$ 2 milhões, a título de dano patrimonial difuso.
O MPT é representado na ação pelas procuradoras Paula Rousseff Araujo e Priscila Dibi Schvarcz.
Clique aqui para acessar a decisão completa
Leia mais
25/6/2021 - MPT ajuíza ação contra WMS Supermercados do Brasil para garantir medidas de prevenção à Covid-19 no RS
Ação nº 0020528-63.2021.5.04.0008
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo Oi (51) 3284-3086 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp | prt04.ascom@mpt.mp.br
www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs | www.instagram.com/mpt.rs
Tags: Julho