Eleição dos rodoviários: comissão eleitoral define critérios para votação de aposentados
Relação completa das quatro chapas concorrentes deve ser publicada no Diário da Justiça do Trabalho
Em reunião realizada nesta segunda-feira (20/10), a comissão que organiza a eleição do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos e Seletivos Urbanos de Passageiros da Cidade de Porto Alegre decidiu os critérios de participação de aposentados da categoria. Podem votar aqueles que permanecem na ativa sem desconto de mensalidade e aqueles que obtiveram documento no sindicato em 14/10/2014, por ocasião da visita da Comissão Eleitoral. Além disso, a votação estará aberta aos aposentados que efetuarem o seu recadastramento no ato da votação, mediante apresentação da carteira de trabalho ou documento que comprove sua efetiva vinculação à categoria (ou cópia autenticada), mais prova de data de aposentadoria, como carta de concessão ou extrato de benefício.
Para estarem aptos ao voto, os empregados rodoviários devem contar, no mínimo, 6 meses de filiação ao Sindicato. Empregados que tenham exercido a oposição ao desconto da contribuição assistencial também têm o direito de votar. A votação de sócios do Sindicato, inclusive aposentados que permanecem na ativa, será realizada nas empresas e a dos sócios aposentados, no Ginásio Tesourinha (Av. Érico Veríssimo s/nº – Cidade Baixa).
A eleição deve acontecer entre as 16h de 2/11 e as 16h de 3/11. Quatro chapas se inscreveram para concorrer. Publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nesta semana deve oficializar a composição de cada chapa. A partir da publicação, as chapas têm três dias corridos para oferecer pedido de impugnação de candidaturas, julgadas pela comissão eleitoral.
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Texto e foto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Tags: Outubro