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MPT-RS ajuíza ação em caso de assédio em Não me Toque

ACP proposta na vara do Trabalho de Carazinho pede que Justiça garanta direitos fundamentais dos trabalhadores da empresa

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul ajuizou nesta sexta-feira junto à Vara do Trabalho de Carazinho uma ação civil pública em face da empresa de implementos agrícolas Stara, com sede em Não me Toque. A ação é resultado de uma investigação sobre denúncias de coação eleitoral por parte da diretoria da empresa. A demanda judicial, reforça o texto da ação, não tem nenhum cunho político ou partidário, mas de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o direito de exercício da cidadania plena.
Antes mesmo da divulgação da carta da empresa aos fornecedores, no dia 3/10, a Procuradoria do Trabalho no Município em Passo Fundo havia recebido ainda em setembro denúncias de tentativas de coação eleitoral, inclusive por meio de áudios, e estava apurando os fatos.

    Ao receber as denúncias, o MPT-RS solicitou esclarecimentos e encaminhou à empresa cópia da Recomendação n. 01/2022 da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade  de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT. A mesma empresa também já havia sido denunciada junto ao Ministério Público do Trabalho  nas eleições de 2018 em virtude da prática de assédio  eleitoral. Naquela oportunidade, foi realizada audiência com a empresa e expedida recomendação para a preservação da liberdade de consciência e de  orientação política de seus empregados.

     Na ação impetrada hoje, o MPT-RS argumenta que o efeito da imensa repercussão das notícias sobre a redução da produção na empresa - bem como de redução das aquisições junto aos seus fornecedores - tem, como resultado, gerar um clima de apreensão e insegurança em toda a coletividade de
trabalhadores, não apenas da Stara, mas da cadeia produtiva.

     A ACP solicita, em caráter liminar, que a empresa se abstenha de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30/10.

    A ação também pede, entre outros, que a justiça determine que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha política dos trabalhadores.

     Em caráter definitivo, a ACP pede a condenação da empresa ao pagamento de danos morais individuais, para cada pessoa que possuía, no mês de setembro de 2022, relação de trabalho com a Stara. Também é pedida a condenação ao pagamento de dez milhões de reais a título de danos morais coletivos.

     A ação será agora apreciada pelo judiciário.

     Clique aqui e leia nota técnica do MPT para coibir coação eleitoral

Ação nº 0020691-96.2022.5.04.0561

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Outubro

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