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Cooperativa de fachada deverá ser dissolvida

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou acordo judicial com a Labor Cooperativa de Asseio e Conservação Ltda. O acordo põe fim à ação civil pública (ACP) ajuizada contra intermediação ilícita de mão de obra. De acordo com inquérito conduzido pelo procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira, a Labor contratava empregados sob a figura de "sócios" para fornecer mão de obra a órgãos públicos. Em razão desta situação irregular, os empregados restavam privados dos direitos sociais, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc. Entre as cidades em que atuou, estão Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, Montenegro, Lajeado, Canoas e Santa Maria.

     Com o acordo, a cooperativa assumiu a obrigação de, em três meses, encerrar suas atividades, comprovando sua dissolução ou conversão em empresa, com manutenção dos contratos de trabalho e salários dos empregados atuais, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso. Os atuais diretores da cooperativa também estão impedidos de praticar qualquer ato de gestão da cooperativa, de movimentar suas contas correntes ou quaisquer ativos. Também não podem constituir, fomentar, administrar, gerenciar ou integrar conselhos fiscais de sociedades cooperativas que tenham por objeto fornecimento ou locação de mão de obra, sob pena de multa de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Além disso, os controladores da cooperativa pagarão R$ 30 mil de indenização a título de danos morais coletivos. Todos os valores serão recolhidos ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 2/6/2014

Tags: Junho

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