MPT garante concessão de descanso semanal remunerado até o sétimo dia de trabalho a empregados do Comercial Zaffari em Porto Alegre
MPT obteve nulidade de cláusula de acordo coletivo de trabalho que desrespeitava direito ao descanso semanal remunerado, como previsto em Lei
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a nulidade de cláusula de acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre e o Comercial Zaffari Ltda., que permitia a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho. A nulidade foi reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), de 2021.
Com a retirada da cláusula, a empresa deverá conceder o repouso semanal remunerado até o sétimo dia consecutivo de trabalho, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 do TST. Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar o dia de descanso trabalhado em dobro, também de acordo com a legislação. Nos termos do inciso IX do art. 611-B da CLT, trata-se de objeto ilícito de negociação coletiva a supressão ou mesmo a redução do direito ao "repouso semanal remunerado".
O MPT atuou no caso para defender direitos indisponíveis, que não podem ser objeto de limitação ou afastamento por acordo coletivo. A ação foi ajuizada à época pelo procurador regional do MPT Paulo Eduardo Pinto de Queiroz, e está sob a responsabilidade do procurador regional do MPT Marcelo Goulart. O acordão foi proferido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, com relatoria do ministro Alexandre Agra Belmonte.
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