MPT atua em mediação para tratar da greve dos terceirizados da Refap
Audiência buscou conciliação entre trabalhadores e direção da Estrutural, empresa responsável pelos serviços de manutenção da refinaria, mas proposta foi rejeitada
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) participou de audiência de mediação entre a direção da Estrutural, empresa terceirizada pelos serviços de manutenção da Refinaria Alberto Pasqualini (Refap), em Canoas, e os trabalhadores da manutenção da refinaria, atualmente em greve. A audiência foi realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), conduzida pelo vice-presidente do tribunal, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz. O MPT-RS foi representado pelo procurador regional Victor Hugo Laitano. Os trabalhadores foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita (STIMMMEC).
A greve foi decretada pelos trabalhadores da manutenção no dia 27 de março, e tem entre suas reivindicações melhorias nas condições de trabalho e na remuneração dos contratos – o movimento alega que, mesmo depois da greve dos trabalhadores da Refap, m 2023, a remuneração permanece inferior à média nacional.
Na mediação, foram postas em pauta as reivindicações dos trabalhadores relativas ao ambiente de trabalho, como a inclusão de tempo para o banho dentro jornada e a disponibilização de espaço adequado para tanto, com o número de chuveiros necessário, em obediência à Norma Regulamentadora 33 (NR-33, que estabelece os parâmetros para Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados).
Outras questões envolvendo ambiente de trabalho também tiveram sinalização de acordo, como a limpeza diária dos banheiros e o pagamento de 280 horas a título de prêmio parada, observadas as condições estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
De acordo com o procurador Victor Hugo Laitano, a discussão das condições do ambiente para o trabalho dentro da refinaria representa um “avanço civilizado”, garantindo o que se é esperado dentro das relações de trabalho.
Não houve acordo, contudo, com relação às reivindicações econômicas dos trabalhadores. Foi apresentada na audiência uma proposta feita pelos representantes da empresa de 2% de antecipação no reajuste dos salários e o pagamento de R$ 10,00 por dia trabalhado para a primeira alimentação do dia (café da manhã). Os terceirizados reivindicavam reajuste maior, tanto nos salários quanto no vale-alimentação, e a proposta terminou por ser rejeitada em assembleia geral tanto no dia 28/3 quanto na manhã de hoje (1ª/4).
Com a recusa da proposta, novas tentativas de mediação devem ser realizadas. No sábado, dia 30/3, decisão publicada pelo TRT-4 reconheceu “a abusividade no exercício do direito de greve no movimento deflagrado pela categoria profissional”. Na prática, a decisão sujeita os trabalhadores/as à computação de faltas não justificadas com a perda de direitos previstos no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, e ainda, o desconto do salário referente aos dias não trabalhados, que incidirá em outras verbas, tais como DSR, férias e 13º salário.
Texto elaborado com base em artigo de Rita Garrido, Comunicação/STIMMMEC
Tags: Abril