Artigo: Adoecimento também é acidente do trabalho
O slogan da campanha Abril Verde é o reconhecimento de que a afetação da saúde do trabalhador pelas condições e pela organização do trabalho emite um sinal claro de que as medidas de prevenção são insuficientes ou inexistentes
José de Lima Ramos Pereira
Procurador-geral do Trabalho
Cirlene Luiza Zimmermann
Titular da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
A união de diversas instituições na campanha Abril Verde reforça as ações pela conscientização e a luta pela prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. A definição pelo mês de abril para realização da campanha resulta de datas importantes na história do trabalho. Com as comemorações do Dia Mundial da Saúde, em 7 de abril, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) definiu o 28 de abril como o Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
A data foi escolhida por marcar a promulgação da primeira lei que representou avanços para a saúde e segurança no trabalho. Isso ocorreu em 28 de abril de 1919 em Ontário, Canadá, que, posteriormente, em 1991, se tornou o primeiro país a reconhecer e adotar esse dia como data nacional. Ele também é uma referência à memória de 78 trabalhadores mortos no "desastre de Farmington", explosão de uma mina de carvão na Virgínia (EUA), em 20 de novembro de 1968.
Acidentes não são obras do acaso. Acometem centenas de milhares de vítimas todos os anos: cerca de 70 por hora apenas no mercado formal de trabalho brasileiro e que não considera a subnotificação gigantesca de doenças relacionadas ao trabalho. Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo Ministério Público do Trabalho e pela OIT, em parceria com diversos órgãos públicos, indicam que o Brasil está entre os países com maior número de acidentes do trabalho e de mortes decorrentes desses acidentes.
A subnotificação justifica o tema da campanha Abril Verde, do Ministério Público do Trabalho, neste ano: Adoecimento também é acidente do trabalho — Conhecer para prevenir. O slogan não é mero reflexo de uma opção do legislador brasileiro, mas o reconhecimento de que a afetação da saúde do trabalhador pelas condições e pela organização do trabalho emite um sinal claro de que as medidas de prevenção são insuficientes ou inexistentes.
Outro fator importante que distorce as estatísticas oficiais relacionadas aos acidentes do trabalho diz respeito à quantidade cada vez menor de empregos formais, visto que são notificados por meio da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) somente os acidentes das pessoas que têm a carteira de trabalho assinada.
A Convenção 161 da OIT trata dos serviços de saúde no trabalho e prevê, expressamente, a inclusão daqueles que atuam na informalidade. Já ratificada pelo Brasil, a convenção resguarda o "mínimo existencial" aos trabalhadores em relação à saúde e à segurança no exercício das atividades laborais, torna obrigatória a adoção de medidas preventivas e assegura um meio ambiente de trabalho saudável, tanto no mercado formal, quanto no informal. A Constituição da República de 1988 segue a linha da ampla proteção ao assegurar o direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho a todos os trabalhadores urbanos e rurais.
Neste Abril Verde, é fundamental que instituições como o Ministério Público do Trabalho, empresas, órgãos governamentais, sindicatos, trabalhadores e toda a sociedade se unam para promover, de forma contínua, a segurança e a saúde no trabalho. Isso inclui a implementação de políticas e práticas que busquem prevenir acidentes e doenças, identificar, avaliar e revisar as medidas de prevenção, escutar os trabalhadores sobre sua percepção quanto aos riscos e melhorias das medidas de prevenção e promover treinamentos regulares, estabelecendo uma cultura organizacional que valorize a segurança, a vida e a saúde física e emocional dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Originalmente publicado no jornal Correio Braziliense
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