I Fashion Outlet de Novo Hamburgo terá de oferecer creche para filhos de empregadas em até 90 dias
Em ação judicial, o MPT também obteve indenização de R$ 100 mil
Em ação judicial, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação do shopping Platinum Outlet (I Fashion), de Novo Hamburgo, ao oferecimento de creche, destinada a filhos das empregadas vinculadas diretamente ao shopping e das empregadas das lojas situadas dentro do shopping, sob pena de multa. De acordo com o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 mulheres maiores de 16 anos são obrigados a oferecer o espaço. A medida deve beneficiar também empregadas de empresas prestadoras de serviço.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) deve ser cumprida em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O acórdão também acolheu o pedido do MPT para condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil.
O MPT atuou para defender os direitos fundamentais à maternidade e à primeira infância. O espaço deve respeitar parâmetros definidos pelos Ministérios da Saúde e Educação, com atendimento por profissionais habilitados, e é voltado a crianças no período de amamentação, pelo período mínimo de dois anos.
A ação do MPT foi ajuizada em janeiro de 2023, após recusa da empresa em firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo órgão. Sentença de agosto de 2023 obrigava o shopping a corrigir a irregularidade, sob pena de multa diária. Recurso apresentado pela empresa concedeu efeito suspensivo à decisão, que o acórdão do TRT4, por sua vez, considerou ilegal.
A ação foi ajuizada pela procuradora do MPT Jéssica Marcela Schneider Rohenkol. Atua em 2º grau a procuradora regional do MPT Marlise Souza Fontoura. O acórdão foi prolatado pela 2ª Turma do TRT4, com relatoria do desembargador Gilberto Souza dos Santos.
Shopping centers
O MPT também atuou para que outros shoppings do Rio Grande do Sul cumpram a obrigação legal. Os shoppings Praia de Belas e Barra Sul, acionados em 2015, foram condenados em 2º grau, mas recorreram das decisões ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde os recursos aguardam julgamento. Em julho de 2023, o MPT solicitou cumprimento da decisão de 2º grau contra o Barra Sul, sujeito a multas. O Shopping Gravataí também foi acionado judicialmente pelo MPT, em 2022. O recurso do MPT aguarda julgamento pelo TRT4.
Ação nº 0020010-93.2023.5.04.0302 (I Fashion Outlet)
Ação nº 0021078-62.2015.5.04.0010 (Praia de Belas)
Ação nº 0021679-47.2015.5.04.0017 (Barra Shopping Sul)
Ação nº 0020557-89.2022.5.04.0231 (Gravataí Shopping)
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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