MPT-RS participa de mediação em que trabalhadores e Fase-RS fecharam acordo sobre transferência provisória de unidades interditadas
Audiência foi realizada na sede do TRT-4 e terminou com o compromisso da fundação de realizar melhorias na unidade provisória antes do remanejamento
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (PRT-4), pela procuradora Flávia Bornéo Funck, participou na quarta-feira (31/7) de uma mediação entre os trabalhadores e a diretoria da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase-RS), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com a presença da juíza auxiliar da vice-presidência, Luciana Caringi Xavier. A audiência se encerrou com acordo sobre a transferência de trabalhadores e adolescentes de unidades interditadas para uma unidade provisória, que está sendo reformada para tal finalidade.
Durante a mediação, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais do RS (Semapi-RS) denunciou problemas estruturais em unidades da Fase. Segundo o Semapi-RS, a própria unidade provisória escolhida para remanejamento dos sócio-educandos e dos trabalhadores que prestam serviços nos centros de atendimento interditados se encontra em situação inadequada para recebê-los.
A Diretoria da Fase-RS relatou que as interdições foram feitas com base em laudos técnicos, que constataram problemas para a adequada atividade dos trabalhadores e acomodação dos adolescentes que lá cumprem medidas sócio-educativas. A fundação argumenta que a prioridade da instituição, com o remanejamento, é de preservar a vida de todos que se encontram nas unidades interditadas.
Após os debates, a Fundação se comprometeu a apresentar o plano de trabalho de remanejamento homologado pelo 3º Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre e os relatórios de inspeção e o Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) da unidade que receberá trabalhadores e sócio-educandos provisoriamente, além de reparar as inadequações apontadas pelo Sindicato laboral.
O Sindicato se manifestará no prazo de 30 dias após a apresentação dos documentos.
LEIA A ATA DE AUDIÊNCIA NA ÍNTEGRA
Texto elaborado com informações de Secom/TRT-4