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MPT e outras instituições emitem recomendação conjunta que veda trabalho de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais

Nota conjunta recomenda campanhas a não empregar menores de 18 anos em atividades perigosas

     Representantes de oito instituições públicas se reuniram nesta sexta-feira (30/8) para debater formas de evitar o trabalho infantil durante as eleições municipais deste ano. Uma nota de recomendação conjunta assinada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), MInistério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público (MP-RS), Ministério Público Federal (MPF), Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador do RS e Fórum Gaúcho de Aprendizagem Profissional foi emitida com recomendações para os candidatos e candidatas e os partidos políticos.

    O evento ocorreu no plenário do TRE-RS, em Porto Alegre. O MPT foi representado pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, que destacou a importância da nota de recomendação conjunta. “Aos 16 anos, a participação política é desejada, mas o trabalho nesta idade, nessas condições, antes dos 18 anos, à noite e na rua, não é recomendado pela OIT e pela nossa Constituição. Temos que zelar pelo cumprimento disso”.

    De acordo com o procurador, o trabalho na rua em especial expõe o adolescente a riscos como atropelamento, assédio e violência. Ele também destacou a campanha de combate ao assédio eleitoral, promovida pelo MPT.

    As recomendações são as seguintes:

a) Não utilizar mão de obra com menos de 18 anos em horário noturno, considerado este o que for executado, mesmo que parcialmente, no período compreendido entre 22h e 5h, ou, ainda, em locais ou serviços com exposição insalubre ou perigosa, ou que ponham em risco sua saúde ou segurança, bem como que prejudique a regular frequência escolar;

b) Não utilizar mão de obra com menos de 18 anos em atividades com enquadramento em itens do Anexo do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que regulamenta a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual trata da proibição das piores formas de trabalho infantil, também aplicada ao labor adolescente, notadamente a proibição do trabalho na rua e em outros logradouros públicos, incluindo o que exija a presença do trabalhador nas atividades de militância e de mobilização de rua.

     Ao final da audiência pública, ocorreu a apresentação musical do Quarteto de Aprendizes da Orquestra Jovem do Rio Grande do Sul, em parceria com a Fundação Pão dos Pobres.

Clique aqui para acessar a recomendação

Fotos: TRT4
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Tags: Agosto

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