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Grupo Hospitalar Conceição acolhe direito de trabalhadores com dependentes com transtornos do espectro autista.

O Hospital adequou conduta voluntariamente após denúncia recebida pelo MPT-RS

 

Luiz Melendez/Unsplash
Luiz Melendez/Unsplash

O Grupo Hospitalar Conceição incluiu em seu Regulamento Interno de Pessoal a previsão de redução e flexibilização de jornada para trabalhadores com dependentes com deficiência, inclusive transtornos do espectro autista. A alteração foi realizada voluntariamente pela instituição após o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul intervir para regularizar a questão.

O MPT-RS havia recebido denúncia de que o Hospital Conceição do Grupo GHC, um dos maiores do Estado, com um quadro de 9.874 empregados, não estaria concedendo a devida redução de jornada aos trabalhadores com dependentes com deficiência, os quais somente acessavam o direito por meio de Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho.

A redução da carga horária, sem redução do salário, decorre da necessidade de acompanhamento dos dependentes com deficiência nos diversos tratamentos e atendimentos médicos necessários. Trata-se de proteção ao direito humano à convivência e acompanhamento familiar para o desenvolvimento e a inclusão das pessoas com deficiência (arts. 1º, III, 6º e 227, da CF/88; 3º e 4º, da Lei 8.069/1990).

O TST consolidou entendimento no sentido de que o empregado público com filho com deficiência tem direito à redução da jornada, sem diminuição da remuneração, de forma a possibilitar a assistência necessária ao dependente. De acordo com a interpretação da corte, os prejuízos que podem advir da ausência do genitor ou responsável no desenvolvimento do dependente com necessidades especiais são imensamente maiores à sociedade e ao Estado do que o pretenso prejuízo que empregadores relatam.

O MPT, por meio da procuradora titular do caso, Priscila Dibi Schvarcz, começou apuração e notificou o Grupo Hospitalar Conceição para esclarecimentos. O grupo, após o contato do MPT, reconheceu a necessidade de respeito aos direitos fundamentais e promoveu, voluntariamente, a adequação da conduta. O adendo foi incluído no início deste mês ao Regulamento Interno de Pessoal, com a seguinte redação:

Art. 270. Os empregados pais de filhos ou responsáveis legais de dependentes que sejam pessoas com deficiência, de qualquer idade, terão direito a regime especial de trabalho para atendimento de suas necessidades, podendo ser concedido:
I - flexibilização de registro de jornada em até 50% (cinquenta por cento) da carga horária contratual do empregado; e
II - prioridade de remanejo.
§ 1º Os benefícios previstos no caput deste artigo poderão ser concedidos simultaneamente.
§ 2º Terão direito aos benefícios previstos no caput deste artigo os empregados que comprovarem, mediante laudo emitido por profissional habilitado, que seu filho se enquadra como pessoa com deficiência, conforme disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
§ 3º Consideram-se para a finalidade deste artigo quaisquer atividades que o empregado deva desempenhar para o atendimento das necessidades de seu filho com deficiência, como por exemplo, mas não se limitando a:
I - acompanhamento em atendimento profissional especializado de saúde;
II - assistência em compromissos educacionais;
III - cuidado em domicílio ou fora dele;
IV - acompanhamento em atividades de socialização; e
IV - necessidades de cuidados pessoais, de higiene ou de suporte.

Tags: Outubro

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