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MPT obtém acordo com Banrisul disciplinando jornada de bancários

Acordo também inclui pagamento de R$ 2 milhões, que serão revertidos a projetos sociais

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve acordo judicial com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) em ação civil pública (ACP) em curso na 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O acordo, homologado perante o Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT da 4ª Região, disciplina a jornada de trabalho dos empregados do banco, que deve manter registro integral das jornadas dos bancários, obedecer ao limite de duas horas extras diárias e conceder o intervalo para descanso e almoço, de no mínimo uma hora e no máximo duas, para jornadas acima de seis horas diárias, e de no mínimo de 15 minutos, para aquelas superiores a quatro e inferiores a seis horas diárias.

     Com o acordo, além de garantir os direitos sociais dos empregados do banco, o MPT obtém indenização de R$ 2 milhões, que serão revertidos a projetos sociais ou a entidades de caráter público ou particular de caráter social/assistencial. O descumprimento das cláusulas do acordo sujeita o banco a multa de R$ 1 mil por infração e por trabalhador, também reversíveis a estas entidades ou ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

     De acordo com o procurador do Trabalho Carlos Carneiro Esteves Neto, responsável pela ação, o acordo foi positivo, pois conseguiu contemplar a disciplina de todas as questões relativas à jornada de trabalho dos bancários empregados do Banrisul, inclusive revertendo em parte o julgamento da ação pelo TRT da 4ª Região, que não havia acolhido o pedido do MPT na sua integralidade. Além disso, a possibilidade de reversão do montante de 2 milhões de reais diretamente em favor da sociedade se traduz em maior efetividade na atuação Ministerial.

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

Tags: Outubro

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