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Comunidade Terapêutica é interditada em Gravataí e acolhidos são integralmente removidos do local

MPT participou na última semana de operação interinstitucional que inspecionou o local

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) participou na última semana, de inspeção no Centro de Reabilitação Incluir, em Gravataí, como parte integrante do Grupo de Trabalho “Saúde” da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal (MPF).

No local, que acolhia 55 pessoas em tratamento para alcoolismo e dependência química, foram verificadas técnicas de violência física e tratamento degradante, confirmando denúncia recebida no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde. Apurou-se, ainda, que grande parte dos acolhidos não tiveram adesão e permanência voluntárias do local, conforme exigência legal.

A interdição total foi realizada na terça-feira (3/12), com encaminhamento de todos os acolhidos no mesmo dia para centro de provisório disponibilizado pelo município, ou para casas de familiares.

O MPT avaliou a regularidade dos vínculos dos trabalhadores; a constituição de equipes mínimas; além das capacitações e medidas de saúde e segurança dos trabalhadores.

Pelo MPT participou a procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz. Fizeram parte da ação a Defensoria Pública do Estado; a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado; o Conselho Regional de Psicologia; a Divisão de Vigilância Sanitária (DVS) da SES/RS e Núcleo de Saúde Mental da Secretaria da Saúde do Estado (SES/RS); a Secretaria de Assistência Social do Município de Gravataí; a Vigilância Sanitária do Município de Gravataí; e a Secretaria de Segurança Pública do Município.

Além da grave situação verificada quanto ao uso de castigos físicos, psicológicos ou morais, verificou-se que: a entidade não atuava de forma integrada à rede de saúde, de assistência social e à rede de atenção psicossocial do Município; ausência de encaminhamento de acolhidos à rede pública de saúde em caso de necessidade de atendimento; possuía estoque de medicamentos sem prescrição médica; oferecia serviços assistenciais de saúde sem observância das normas específicas de tais espécies de estabelecimentos; realizava prescrição de medicamentos por meio de técnica de enfermagem; restringia o acesso dos acolhidos à visitação e à comunicação com a família, além de violar o sigilo das comunicações; utilizava-se de subterfúgios para extrapolar o limite máximo de internação de 12 meses previsto em lei; possuía Programa Terapêutico de Acolhimento que não refletia as práticas da entidade; os acolhidos possuíam Planos de Atendimento Singular idênticos e não elaborados de acordo com as necessidades específicas do tratamento proposto; as técnicas de laborterapia aplicadas não possuíam qualquer objetivo de formação ou qualificação profissional com vistas a proporcionar novos horizontes e possibilidades de atividades remuneradas após o fim da internação, já que se limitavam a atividades de limpeza e necessidade básicas diárias dos próprios acolhidos; obrigatoriedade de participação em atividades religiosas; a integralidade da equipe de trabalho da entidade era contratada informalmente, sendo utilizados subterfúgios para afastamento do vínculo de emprego existente; ausência de equipe técnica mínima prevista na Portaria Conjunta SES e SJCDH nº 01/2024.

 

Lista de participantes

Priscila Dibi Schvarcz, Procuradora do Trabalho

Fabiano de Moraes Procurador da República MPF

Cassia dos Santos Lopes, Chefe de Assessoria do 33 ofício da PRT04Porto Alegre (MPT)

Tarsila de Mello Cardoso, assessora da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, MPF/RS

Rita Luedke, Fiscal Sanitária SES RS

Ciro Lima, Fiscal Sanitário SES RS

Maurício Santos, Saúde Mental SES RS

Katia Rodrigues da SilvaSaúde Mental SES RS

Roberta Eifler Barbosa Defensora Pública

Eloisa Comiran farmacêutica DPE RS

Geovana da Silva Ferreira psicóloga fiscal CRPRS

Luciana Barcellos Fossi conselheira CRPRS

Samantha Medeiros Ferreira conselheira CRPRS

Roberto Alexandre Moreira Diretor Departamento da pessoa idosa, das famílias e políticas sobre drogas, SJCDH RS

Daniel Schneider Martins Analista de Políticas Públicas SJCDH RS

Gabriel Porto fiscal sanitário Gravataí

Juliana Tedescofiscal sanitário – Gravataí

Marcelli Garcia Fiscal Sanitário Gravataí

Simone Schmaedeck Assessora Sec Assis Social Gravatai

Ciro Melo, Comandante Guarda Municipal de Gravatai

Gabriel da Silva Mazzini - psicólogo assessor técnico Coordenação de Atenção à Saúde Mental SMS PMPA

Adriana Keller - enfermeira residente Coordenação de Atenção à Saúde Mental

Tags: Dezembro

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