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Crise climática: agenda inadiável (artigo para GZH)

Meses após as enchentes no RS, além de outros desastres climáticos no país, pouco foi feito em termos de legislação

As enchentes de 2024 cobraram um preço alto, causando perdas irreparáveis e afetando profundamente o setor econômico-laboral. A situação exigiu respostas rápidas e coordenadas, já que a legislação trabalhista não oferece diretrizes claras para enfrentar desastres dessa magnitude.

Diante disso, o Ministério Público do Trabalho criou o Grupo de Trabalho Desastres Climáticos, como agente de interlocução com o poder público, empregadores e trabalhadores e como promotor de informação adequada num contexto de instabilidade.

A OIT, há muito, aponta que as mudanças climáticas impactam a produtividade e os direitos trabalhistas
Foram emitidas três recomendações estratégicas: a nº 1, aos municípios, para emissão de atestados de exposição às enchentes, para justificar faltas ao trabalho; a nº 2, privilegiando a adoção de medidas alternativas à despedida, como teletrabalho e férias coletivas; e a nº 3, com orientações sobre segurança no retorno ao trabalho, como desinfecção e uso de EPIs. O MPT também recebeu 311 denúncias contra empregadores na crise.

Apesar do trabalho pioneiro, o problema não é novo. A OIT, há muito, aponta que as mudanças climáticas impactam a produtividade e os direitos trabalhistas, reforçando a necessidade de políticas para proteger empregos e garantir condições justas de trabalho. No Brasil, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios, em 11 anos, 94% dos municípios registraram estado de emergência ou de calamidade decorrentes do clima.

Por isso, é urgente uma agenda legislativa interdisciplinar que contemple os desastres climáticos, em todas as suas fases, com reforço à legislação já existente. A exemplo, a NR nº 1 do MTE, que impõe a identificação dos riscos externos (como desastres naturais) para a proteção dos trabalhadores.

Sete meses após as enchentes no RS, além de outros desastres climáticos no país, pouco foi feito em termos de legislação. A criação de políticas que priorizem medidas de prevenção, resposta e retomada é essencial para garantir o compromisso constitucional com a dignidade humana. Não se pode esperar pelo próximo desastre.

Mônica Fenalti Delgado Pasetto,
vice-presidente do GT, procuradora do Trabalho, coordenadora do MPT em Novo Hamburgo

Originalmente publicado em GZH: https://gauchazh.clicrbs.com.br/opiniao/noticia/2024/12/crise-climatica-agenda-inadiavel-cm4d4a5ea01c0011reaiq2nwz.html

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