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Recurso do MPT é provido para garantir o cumprimento dos limites mínimos de intervalos intrajornada e interjornada

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve provimento de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST), para garantir a efetivação de tutela inibitória e condenar a empresa Indústria e Comércio Tojoquim Ltda. ao cumprimento de obrigações relacionadas ao adimplemento dos limites mínimos de intervalos intrajornada e interjornada, bem como ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Juliana Hörlle Pereira e a atuação em segundo grau foi da procuradora regional do Trabalho Márcia Bacher Medeiros.

Ao dar provimento ao recurso do MPT, a Terceira Turma do TST entendeu que “a decisão regional, ao considerar inexigíveis as medidas inibitórias destinadas a impedir a violação dos direitos legalmente assegurados a intervalo intrajornada e interjornada mínimos com base meramente no caráter ocasional de parte das violações e no fato de parte das irregularidades terem sido sanadas, violou o art. 497, parágrafo único, do CPC”.

O Ministro Relator Maurício Godinho Delgado destacou que “a exigibilidade da tutela inibitória não depende da presença de dano atual. Ademais, a tutela inibitória tem efeitos ex nunc, enfocados nas situações futuras. [...] O caráter ocasional e a correção ulterior de parte das irregularidades constatadas pelo MPT, ao invés de desfazerem os danos provocados à coletividade, tão somente denotam menor extensão de um dano que existiu”.

O processo é acompanhado na Coordenadoria de Recursos Judiciais e Órgão Agente (CRJ) da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), pelo subprocurador-geral do Trabalho Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.

Processo TST-RR-20607-31.2017.5.04.0251

Tags: Dezembro

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