MPT tem alto índice de procedência em ações originárias do 2º Grau
Levantamento realizado recentemente pela DIREC – Divisão de Recursos e Ações Originárias da Coordenadoria de 2º Grau demonstra alto índice de procedência nas ações originárias ajuizadas pelo MPT perante o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
A pesquisa realizada inclui todos os acórdãos proferidos a partir de 2011 em ações rescisórias e ações anulatórias de cláusulas convencionais (ações ajuizadas diretamente no TRT4). Foram 57 (cinquenta e sete) acórdãos proferidos pelo Tribunal no período e o MPT obteve sucesso em 50 (cinquenta) ações, conforme tabela abaixo.
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2011 |
2012 |
2013 |
2014 |
Ações Rescisórias |
Procedência |
4 |
07 |
09 |
04 |
Procedência Parcial |
01 |
02 |
02 |
0 |
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Improcedência |
0 |
03 |
03 |
01 |
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Ações Anulatórias de Cláusulas Convencionais |
Procedência |
02 |
06 |
05 |
02 |
Procedência Parcial |
03 |
02 |
01 |
0 |
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Improcedência |
0 |
0 |
0 |
0 |
Fonte: Sistema MPT Digital.
Clique aqui para visualizar as decisões na íntegra.
Nada obstante os resultados satisfatórios, algumas inovações foram efetivadas no âmbito da Coordenadoria de 2º Grau da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região com o objetivo de aprimorar ainda mais as atividades relacionadas ao ajuizamento de ações originárias.
No final do primeiro semestre de 2013, em razão da ameaça constante de greves em atividades essenciais, surgida a partir das diversas manifestações populares fomentadas pela realização da Copa do Mundo no Brasil, a DIREC criou uma assessoria específica para o Núcleo de Dissídios Coletivos, o que proporcionou a especialização do assessoramento jurídico atinente ao ajuizamento de ações anulatórias de cláusulas convencionais.
Além disso, em março deste ano, foi criado o Setor de Investigações e Ações Rescisórias, composto por servidores destinados a investigar e a identificar, de forma qualificada e especializada, casos de fraudes perpetradas em reclamatórias trabalhistas, bem como a aperfeiçoar as técnicas processuais relativas ao ajuizamento de ações rescisórias.
Assim, a Coordenadoria de 2º Grau da PRT4 está aprimorando a assessoria prestada aos Membros na fase que antecede o ajuizamento de ações originárias, sem prejuízo do assessoramento jurídico já realizado na elaboração dos pareceres (atuação como órgão interveniente) e dos recursos/manifestações em geral (atuação como órgão agente).
DIREC – Divisão de Recursos e Ações Originárias da Coordenadoria de 2º Grau
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