MPT amplia rede de proteção às gestantes e firma novo acordo com frigorífico gaúcho

TAC assinado nesta sexta-feira com a Granja Pinheiros prevê afastamento imediato de trabalhadoras grávidas de ambientes insalubres ou com ruído excessivo, criação de programa de saúde específico e melhorias nas condições de trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT) e a Granja Pinheiros Ltda., frigorífico localizado em Presidente Lucena responsável pela produção da marca Ave Serra, assinaram nesta sexta-feira (4) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece uma série de medidas voltadas à proteção da saúde e da segurança de trabalhadoras gestantes. O acordo foi firmado na sequência de investigação conduzida pelo MPT e passa a ter vigência imediata em todo o território nacional.

Pelo MPT-RS, o documento foi assinado pela procuradora do trabalho Priscila Dibi Schvarcz. Pelo compromisso assumido, a empresa deverá retirar imediatamente das áreas de risco qualquer trabalhadora gestante, independentemente do estágio da gravidez, sempre que houver exposição a condições consideradas insalubres. A medida inclui ambientes com temperatura inferior a 10°C e locais com níveis de ruído acima de 80 decibéis. A realocação deverá ocorrer assim que a empresa tomar conhecimento da gestação, sem qualquer prejuízo salarial, perda de benefícios ou alteração de direitos trabalhistas.

O TAC também obriga o frigorífico a implantar, em até 60 dias, um programa específico de gestão em saúde voltado às gestantes. O plano deverá prever a identificação das trabalhadoras grávidas, a avaliação imediata dos riscos existentes nos postos de trabalho, a transferência obrigatória para locais seguros quando houver exposição a agentes nocivos, a realização de exames ocupacionais adequados, orientação médica especializada e capacitação permanente de supervisores e gestores sobre os procedimentos de proteção à maternidade.

Outra obrigação prevista no acordo é a disponibilização de assentos adequados para todas as gestantes, permitindo a alternância de postura durante a jornada e melhores condições ergonômicas de trabalho. A adequação deverá ser concluída em até 90 dias.

O descumprimento das cláusulas poderá resultar em multa de R$ 20 mil por infração, acrescida de R$ 3 mil por trabalhadora prejudicada, além da possibilidade de execução judicial do compromisso. Como todo TAC firmado com o MPT, o documento possui força de título executivo extrajudicial, o que permite sua cobrança direta na Justiça do Trabalho caso as obrigações não sejam cumpridas.

Proteção às gestantes

A assinatura do acordo dá continuidade a uma atuação que o MPT vem intensificando no setor frigorífico gaúcho para garantir ambientes de trabalho mais seguros às gestantes. Nos últimos 12 meses, medidas semelhantes foram adotadas em empresas de Seberi, Marau, Encantado, Garibaldi, Miraguaí, Santa Maria e Santa Rosa. Em alguns casos, os compromissos foram formalizados por meio de TACs; em outros, por decisões judiciais obtidas pelo MPT. Em comum, todos os procedimentos buscaram assegurar o afastamento de gestantes de ambientes com exposição excessiva ao ruído e o fortalecimento de programas específicos de proteção à saúde materna e fetal.

Essas iniciativas refletem o entendimento consolidado de que a exposição prolongada a ruídos intensos e a outros agentes nocivos não afeta apenas a trabalhadora, mas pode representar riscos ao desenvolvimento saudável do nascituro. Por isso, o MPT tem tratado o tema como prioridade dentro de seu Projeto Frigoríficos RS, buscando difundir uma cultura de prevenção e de respeito à maternidade no ambiente laboral.

Mais do que corrigir situações pontuais, TACs como o firmado hoje com a Granja Pinheiros possuem alcance coletivo e preventivo. Eles permitem que empresas assumam compromissos concretos de adequação antes do ajuizamento de ações judiciais, estabelecem mecanismos permanentes de fiscalização e contribuem para a construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, seguros e compatíveis com a proteção constitucional conferida à maternidade, à infância e à dignidade da pessoa trabalhadora.

Clique aqui para ler o TAC

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: 2026, Setembro

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