MPT firma TAC com frigorífico Dália para proteger gestantes expostas a ruído extremo em Encantado

Acordo determina realocação de empregadas para áreas mais seguras, sem prejuízo de salários e benefícios

Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou, nesta terça-feira (31), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Cooperativa Dália Alimentos, que opera o frigorífico de Encantado (RS), para garantir a proteção da saúde de trabalhadoras gestantes expostas a níveis de ruído acima do permitido. O acordo foi assinado em audiência com participação das procuradoras do trabalho Enéria Thomazini e Priscila Dibi Schvarcz.

Pelo TAC, a empresa assume a obrigação imediata de retirar qualquer trabalhadora gestante – independentemente do tempo de gestação – de ambientes com ruído superior a 80 decibéis, tão logo seja comunicada ou tome ciência da gravidez. Essa transferência deve ocorrer sem qualquer prejuízo salarial, mantendo-se remuneração, benefícios e demais direitos trabalhistas. A determinação veda expressamente que a realocação resulte em perdas ou mudanças negativas para a trabalhadora.

Gestão e postura

Pelo acordo, a Dália também se obriga a criar e implementar, no prazo de 90 dias, um programa específico de gestão em saúde voltado à proteção das gestantes. O programa deverá prever identificação das trabalhadoras grávidas, avaliação imediata dos riscos do posto ocupado, realocação obrigatória quando houver exposição a agentes nocivos — especialmente ruído acima de 80 dB(A) — e realização de exames ocupacionais adequados ao novo risco. Além disso, terá de incluir orientações sobre a importância do acompanhamento médico especializado, critérios próprios para interpretação de achados clínicos, cumprimento das diretrizes do PCMSO aplicáveis às gestantes e capacitação contínua de supervisores e gestores sobre os procedimentos de proteção.

Outra medida exigida pelo TAC é a disponibilização de assentos adequados para todas as gestantes, permitindo alternância de postura durante a jornada. Os postos de trabalho deverão ser adaptados para garantir espaço e profundidade suficientes para a posição adequada das pernas e movimentação dos membros inferiores, conforme prevê a Norma Regulamentadora 36. A cooperativa tem igualmente 90 dias para cumprir essa obrigação.

Multas

Em caso de descumprimento, o TAC fixa multa de R$ 20 mil por violação, acrescida de R$ 1 mil por trabalhadora prejudicada, por mês de infração. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade beneficente que venha a ser indicada. As multas não substituem as obrigações assumidas e passam a valer a partir do momento em que for comprovada a infração.

A comprovação do cumprimento será feita por meio de fiscalizações do próprio MPT, do Ministério do Trabalho e Emprego, do sindicato da categoria ou de outros órgãos competentes. A recusa injustificada da empresa em fornecer informações ou documentos solicitados será considerada presunção de descumprimento. O TAC tem validade imediata e nacional, possui força de título extrajudicial e permanece obrigatório mesmo em caso de sucessão empresarial, conforme registrado nos termos do acordo.

Riscos

A intensidade do som é medida em decibéis (dB), escala de uso internacional em que zero decibel (0dB) é o som mais fraco captado pelo ouvido humano, 10dB representa um aumento de dez vezes essa intensidade, 20 dB representa cem vezes esse aumento, 30dB, mil vezes e assim sucessivamente. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), sons com intensidade acima de 50dB já causam prejuízo à saúde e, a partir de 55 dB, podem causar estresse e outros efeitos negativos. Em 75dB, a poluição sonora apresenta risco de perda auditiva se o indivíduo estiver exposto por períodos de até oito horas diárias.

Para além dos efeitos auditivos, o Ministério da Saúde reconhece que a exposição a ambiente com ruído excessivo pode ter como consequência outros problemas de natureza não auditiva, provocando alterações no sono e transtornos neurológicos, vestibulares, digestivos, comportamentais, cardiovasculares e hormonais e de comunicação. No julgamento do Tema 155 de Repercussão Geral, o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu que esse tipo de consequência não auditiva não é amenizado ou evitado pelo uso de protetores auriculares. Esse reconhecimento é particularmente importante no caso das gestantes, já que, mesmo que fosse possível proteger adequadamente a trabalhadora através do uso de EPI (o que também foi estabelecido que não é o caso), seria impossível proteger o feto em desenvolvimento, que permanece exposto aos efeitos físicos não auditivos do ruído sem qualquer forma de proteção.

A assinatura do TAC vem se juntar a outros acordos semelhantes firmados pelo MPT como parte das ações do Projeto Regional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos no RS.

clique aqui para ler a decisão na íntegra 

Tags: Abril

Imprimir