Liminar obtida pelo MPT garante tempo para trabalhadores de Rudder e Top Service votarem nas eleições
Decisão em Ação Civil Pública determina que as empresas garantam aos empregados condições efetivas para votar
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve, junto à Justiça do Trabalho, tutela de urgência em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra as empresas Rudder Segurança Ltda. e Top Service Serviços e Sistemas S.A. A decisão determina que os trabalhadores listados pelas duas empresas para atuar em dia de eleição tenham tempo suficiente para se deslocar até sua seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho. A decisão é resultado de uma investigação conduzida pelo MPT após denúncia recebida em 2022, segundo a qual trabalhadores da empresa estariam sendo escalados em jornadas incompatíveis com o exercício do direito de voto.
A ação foi proposta pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch. Na decisão emitida nesta terça-feira (29/9), a juíza do trabalho substituta Amanda Stefania Fisch, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, entendeu que há indícios consistentes de que as empresas adotaram, nas eleições de 2022 e de 2024, escalas capazes de dificultar ou até impedir o comparecimento de empregados às urnas. A magistrada lembrou na decisão que o direito ao voto é uma garantia fundamental protegida pela Constituição e pela legislação eleitoral, e a organização das jornadas de trabalho não pode criar obstáculos ao seu exercício.
Planejamento de escalas
Com a liminar, as empresas ficam obrigadas a garantir, em todos os futuros processos eleitorais, inclusive nas eleições gerais de 2026, um período adequado para que os empregados que estiverem trabalhando possam se deslocar, votar e retornar ao posto de serviço. Também deverão manter registros e documentos que comprovem o cumprimento dessa obrigação por, no mínimo, cinco anos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por ocorrência constatada, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão determina que as empresas planejem suas escalas de forma a garantir uma oportunidade real de votação aos empregados, entendendo que não basta a orientação para que os trabalhadores votem antes ou depois do expediente. A empresa deverá demonstrar que concedeu tempo efetivo para o exercício desse direito e guardar a documentação capaz de comprovar isso futuramente.
Repercussão nacional
O texto da liminar não estabelece limitação territorial expressa à obrigação imposta às empresas. Por essa razão, seus efeitos tendem a alcançar todas as unidades das rés no Brasil, especialmente porque a ação abrange duas empresas de presença nacional e pertencentes ao mesmo grupo econômico, GPS. Nascida e consolidada no Rio Grande do Sul, a Rudder expandiu suas operações e hoje atua em diversos outros Estados (como São Paulo, Paraná e Rio Grande do Norte). A Top Service Serviços e Sistemas S.A. possui sede e matriz em São Paulo e conta com dezenas de filiais distribuídas por vários estados do Brasil (incluindo RS, SC, MG, BA, ES, MA, MT, entre outros).
A ação foi proposta pelo MPT após uma investigação que se estendeu por quase quatro anos. O procedimento teve início a partir de uma denúncia apresentada ao MPT em outubro de 2022 relatando que um trabalhador da Rudder não teria recebido tempo hábil para votar no segundo turno das eleições daquele ano. A partir daí, o órgão solicitou documentos à empresa, analisou escalas e registros de jornada e passou a acompanhar a situação.
Investigação
Durante a apuração, o MPT cruzou os registros de ponto fornecidos pelas próprias empresas com informações encaminhadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). O cruzamento dos registros de ponto com as informações da Justiça Eleitoral revelou um número significativo de trabalhadores ausentes às urnas, além de 171 ocorrências de jornadas consideradas incompatíveis com o exercício do voto, segundo relatório apresentado pelo MPT na petição inicial do processo, a partir de documentação apresentada pela própria empresa.
Entre os exemplos citados na ação, há casos de empregados que trabalharam aproximadamente das 7h às 19h em dias de pleito. Segundo apurado pelo MPT, esse modelo de escala era recorrente e, mesmo após diversas tentativas de solução consensual pela proposta de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), as empresas se recusaram a alterar formalmente seus procedimentos.
As empresas alegaram administrativamente que os empregados poderiam votar antes do início da jornada. Tanto o MPT quanto a decisão da Justiça entenderam, porém, que essa justificativa não afasta a obrigação patronal de assegurar condições efetivas para o exercício do sufrágio. Na liminar, a magistrada destacou que a organização do trabalho é responsabilidade do empregador e não pode resultar em restrição a direitos políticos fundamentais.
Além do pedido liminar já acolhido, a ACP ainda pede a condenação das empresas ao pagamento de R$ 1,4 milhão por danos morais coletivos, sob o argumento de que a prática atingiu não apenas trabalhadores individualmente, mas também valores ligados à cidadania e ao próprio processo democrático. Esse pedido ainda será analisado no julgamento do mérito da ação.
ACP 0021053-12.2026.5.04.0027
Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
Fixo Oi (51) 3252-1587| Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp | prt04.ascom@mpt.mp.br
www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs | www.instagram.com/mpt.rs
