TAC com MPT disciplina controle de jornada na viação Sogal, de Canoas
Termo de ajuste de conduta sujeita a empresa, concessionária do transporte coletivo urbano do Município, a multas em caso de descumprimento
A Sociedade de Ônibus Gaúcha Ltda. (Sogal) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) se comprometendo, sob pena de multa, a manter registro mecânico, manual ou sistema eletrônico para controle de horário, no qual o próprio empregado consigne o real e efetivo horário do início e término da sua jornada de trabalho. A multa prevista para caso de descumprimento é de R$ 2 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular e pelo número de oportunidades em que constatado o descumprimento. As multas aplicadas são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O TAC, que tem prazo indeterminado e vigora em todo o território nacional, prevê também a divulgação do acordo aos empregados da empresa, sob pena de multa de R$ 1 mil, por dia e por trabalhador, e a afixação de cópia do TAC em seu livro de registro da inspeção do trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento. Durante o inquérito civil, conduzido pela procuradora do Trabalho Marlise Souza Fontoura, foram apuradas irregularidades no controle de jornada dos motoristas.
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Tags: Novembro