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MPT obtém condenação da Plansul e da Procempa a pagamento de indenização de R$ 250 mil

Procempa responde solidariamente; empresas devem também regularizar meio ambiente de trabalho

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. em ação civil pública (ACP) movida por conta de irregularidades encontradas no meio ambiente de trabalho de empregados no período de aviso prévio. A condenação, que se estende à Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa), contratante da Plansul, inclui indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 250 mil.

     A denúncia partiu do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados no Estado (SINDPPD/RS), que relatou a situação dos monitores de informática da Procempa. Inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart constatou que as rés compeliam seus empregados a cumprir o aviso prévio, ainda que nada tivessem a fazer, exigindo sua permanência nos estabelecimentos, em ambiente inadequado e sem conforto. Com a medida, a empresa aumentava o prazo de pagamento das verbas rescisórias. As duas empresas se recusaram a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

     A sentença, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determina que a Plansul e a Procempa concedam aos empregados trabalho digno, condizente com os cargos e funções para os quais foram contratados, em ambiente e instalações adequados à realização das tarefas, e/ou dispense os trabalhadores do cumprimento do aviso prévio, além de pagar as verbas rescisórias regularmente, sob pena de multa de R$ 10 mil, multiplicado pelo número de empregados encontrados em situação irregular. A sentença também determina que as empresas apresentem os documentos necessários à fiscalização do trabalho sempre que solicitadas pelos órgãos competentes, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso da decisão.

Clique aqui para ler a petição inicial

Clique aqui para ler a sentença

ACP 0001138-91.2013.5.04.0007

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

Tags: Novembro

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