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MPT-RS obtém condenação do Esporte Clube São José, disciplinando seleção, contratação e residência de atletas das categorias de base

Decisão é inédita no Estado; clube deverá pagar indenização de R$ 50 mil e fica sujeito a multas caso desrespeite a legislação protetiva dos direitos dos atletas mirins

     Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), o time São José, de Porto Alegre, foi condenado a regularizar imediatamente a situação de seus atletas mirins, garantindo-lhes os direitos previstos na legislação brasileira. A decisão, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, leva em conta a situação precária das dependências do clube e as irregularidades do processo de seleção e contratação dos jovens, constatadas em inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim. Inspeção realizada no São José pelo MPT e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou também que era negado aos jovens que residiam no clube o direito de visitas a suas famílias.

Sede do clube, no bairro Passo D'Areia
Sede do clube, no bairro Passo D'Areia

     Em obediência à legislação, o clube deve respeitar o limite etário de 14 anos, tanto na contratação quanto na realização de seleção para as categorias de base, e firmar contratos de aprendizagem com os jovens selecionados, mediante autorização escrita dos responsáveis, com pagamento de bolsa não inferior ao salário mínimo e concessão de assistência médica, odontológica e psicológica, além de seguro de vida. O contrato de aprendizagem tem prazo máximo de dois anos, e, caso o adolescente permaneça vinculado ao clube após o período, deverá ser formalizado contrato especial de trabalho desportivo.

     A sentença estabelece que o adolescente poderá residir no clube somente quando seus pais ou o responsável legal residirem em localidade que não permita seu deslocamento diário à residência, sendo permitido a ele visitar sua família, na cidade de origem, pelo menos três vezes ao ano, duas delas durante o período das férias escolares, com deslocamentos custeados pelo clube.

     O São José, por fim, deverá exigir a frequência escolar dos seus atletas, independentemente de residirem ou não no clube, até a conclusão do Ensino Médio, acompanhando o seu rendimento escolar. As medidas devem ser implementadas imediatamente, estando o time sujeito a multas de R$ 5 mil por criança e/ou adolescente prejudicado e de R$ 10 mil por vez em que for constatado o descumprimento das obrigações de regularização dos locais de residência dos atletas. Estes deverão ser adequados levando-se em consideração a situação de pessoa em desenvolvimento, sobretudo em matéria de alimentação, higiene e segurança; as instalações sanitárias, inclusive chuveiros, deverão ter boxes individualizados, de modo a garantir a privacidade dos adolescentes.

     Flávio Pinheiro de Abreu, atual presidente do clube, e seus dois antecessores, José Paulo Conceição Fernandes e Manoel Mario Machado da Silva, respondem solidariamente à ação. A sentença determina o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 50 mil, que será revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECA). O time ainda deverá promover ações de conscientização acerca do trabalho infantil por pelo menos quatro partidas, quando jogadores do São José deverão ingressar em campo com faixas alusivas ao tema.

     A ACP é desdobramento de iniciativa da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), do MPT, que levou à fiscalização de todos os clubes de futebol profissional sediados em Porto Alegre. O São José se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pelo MPT no decorrer das investigações. A decisão da Justiça do Trabalho é inédita no Estado, e segue entendimento de ação coletiva proposta pelo MPT em Minas Gerais, que acionou o Clube Atlético Mineiro em defesa dos direitos da criança e do adolescente nas categorias de base.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão judicial

ACP 0001239-80.2013.5.04.0023

Texto e foto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

Tags: Dezembro

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