☎️ O atendimento ao público, no horário de expediente, pelos seguintes telefones. O MPT-RS também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

⚠️ Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
⚠️ Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social
⚠️ Recomendação nº 3/2024: adoção de medidas de saúde e segurança do Trabalho em atividades de retomada

Justiça proíbe Sindicato de Canoas de cobrar contribuição de não associados

Investigação do MPT partiu de denúncia no site da instituição

 

     O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Canoas (Sintrocan) foi condenado a não cobrar dos trabalhadores não associados ao sindicato ou solicitar/exigir das empresas que procedam ao desconto a seu favor de qualquer valor a título de contribuição assistencial, revigoramento, fortalecimento sindical, confederativa ou outras da mesma espécie. A decisão da juíza do Trabalho Fabiane Martins, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, foi proferida em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e também proíbe o sindicato de estabelecer contribuições dessa natureza em futuros acordos e convenções coletivas de trabalho, sob pena de multa de R$ 350 por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Os efeitos da sentença valem a partir de sua publicação.

     O inquérito civil que serviu de base para o ajuizamento da ACP foi instaurado com base em denúncia realizada no site do MPT e as investigações, conduzidas pelo procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira, demonstraram que o sindicato cobrava contribuições mensais de trabalhadores não associados, correspondentes a 1% do salário básico, durante todos os meses do ano. Assim, na prática, os trabalhadores eram convertidos em sócios, sem que tivessem manifestado intenção de se associar à entidade, o que viola a liberdade de associação sindical.

 

Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 7/7/2014

Tags: Julho

Imprimir