Justiça proíbe Sindicato de Canoas de cobrar contribuição de não associados
Investigação do MPT partiu de denúncia no site da instituição
O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Canoas (Sintrocan) foi condenado a não cobrar dos trabalhadores não associados ao sindicato ou solicitar/exigir das empresas que procedam ao desconto a seu favor de qualquer valor a título de contribuição assistencial, revigoramento, fortalecimento sindical, confederativa ou outras da mesma espécie. A decisão da juíza do Trabalho Fabiane Martins, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, foi proferida em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e também proíbe o sindicato de estabelecer contribuições dessa natureza em futuros acordos e convenções coletivas de trabalho, sob pena de multa de R$ 350 por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Os efeitos da sentença valem a partir de sua publicação.
O inquérito civil que serviu de base para o ajuizamento da ACP foi instaurado com base em denúncia realizada no site do MPT e as investigações, conduzidas pelo procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira, demonstraram que o sindicato cobrava contribuições mensais de trabalhadores não associados, correspondentes a 1% do salário básico, durante todos os meses do ano. Assim, na prática, os trabalhadores eram convertidos em sócios, sem que tivessem manifestado intenção de se associar à entidade, o que viola a liberdade de associação sindical.
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 7/7/2014
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