MPT obtém liminar contra construtura Triunfo por ambiente de trabalho inseguro
Medidas devem ser tomadas em 45 dias e seu descumprimento sujeita a empresa a multas
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve antecipação de tutela contra a construtora Triunfo S. A., acionada por conta de falhas graves na segurança do meio ambiente do trabalho, constatadas em diversas obras inspecionadas pelo MPT no Estado. A decisão da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determina que a empresa tome providências imediatas quanto a máquinas e equipamentos e ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), entre outras.
As medidas devem ser tomadas no prazo de 45 dias da intimação da decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 30 mil por empregado encontrado em situação irregular e por obrigação desrespeitada, reversível ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). A Triunfo deve manter protegidas as partes vivas de circuitos e equipamentos elétricos; manter permanentemente protegidas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores; adotar medidas preventivas de controle de risco elétrico em todas as intervenções em instalações elétricas; não permitir o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim; implementar medidas de proteção contra queda de altura; adequar andaimes ao disposto na Norma Regulamentadora (NR) 18; fornecer EPIs, de acordo com a NR 6; e atender às disposições contidas na NR 18 referentes à serra circular.
O MPT acompanha as obras da construtora desde 2010, em decorrência da implementação do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil. Durante o inquérito civil, conduzido pela procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil, foram constatadas irregularidades gravíssimas na construção da ponte sobre o Rio Três Forquilhas, na BR 101/RS, no Sul do Estado, que foi interditada. As infrações se repetiram em outras obras inspecionadas posteriormente, que também foram objeto de Termo de Interdição. Em definitivo, o MPT requer indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil.
Clique aqui para ler a decisão judicial.
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Foto: Aline Zerwes Bottari Brasil
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Data de publicação: 9/7/2014
Tags: Julho