MPT obtém condenação da Personnalite por irregularidades no pagamento de empregados
Sentença também determina à empresa o pagamento de indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Personnalite Recursos Humanos Ltda. a observar, sob pena de multa, o limite legal para o pagamento de salários de seus empregados, além de corrigir outras irregularidades, como redução ilegal de salários. A empresa, prestadora de serviços ao Sistema Nacional dos Empregos (Sine) de Porto Alegre, também foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
A decisão decorre de ação civil pública (ACP), sob responsabilidade da procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti, ajuizada após inquérito civil que apurou as irregularidades trabalhistas no Sine. Liminar concedida em junho de 2014 já garantia aos empregados da Personnalite o respeito aos prazos de pagamento de salários, a garantia de irredutibilidade salarial e a devida comprovação do pagamento do salário, garantidas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas brasileiras.
As determinações da liminar foram mantidas na sentença definitiva, sujeitando a empresa a multas no caso de descumprimento das obrigações. Estas também são reversíveis ao FDD.
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2/7/2014 - Liminar obriga Personnalite a corrigir irregularidades no pagamento de salários
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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