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Walmart é condenado a pagamento de indenização de R$ 1 milhão de danos morais coletivos por contratação irregular de trabalhadores temporários

Valor foi revisto por acórdão do TRT4, que também determina que empresa registre os empregados atuais na forma da Lei; decisão de 1º grau, de agosto de 2014, já estabelecia obrigações de fazer e não-fazer

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a majoração da indenização a ser paga pela rede de supermercados Walmart, por conta de contratação irregular de trabalhadores temporários. A revisão do valor, de R$ 100 mil para R$ 1 milhão, decorre de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), ao qual o MPT recorreu para rever o valor indenizatório definido em primeira instância, pela 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Além da majoração da indenização, referente a danos morais coletivos, o acórdão determina que o Walmart proceda ao registro formal dos empregados em situação irregular, segundo o artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     A decisão decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim. Decisão de primeiro grau, proferida em agosto de 2014, já havia condenado o Walmart a se abster de utilizar e/ou contratar trabalhadores temporários sem observar a Lei nº 6.019/1974, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador irregularmente contratado; e a apenas contratar aqueles que tenham lhe prestado serviços temporários nos últimos 12 meses mediante contrato de trabalho com prazo indeterminado, também sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador. Estas determinações foram confirmadas pelo acórdão do TRT4.

     Para os desembargadores da 10ª Turma do TRT4, ficou comprovado que a empresa não justificava os motivos para a contratação de trabalhadores temporários, nem estabelecia a modalidade de remuneração que eles receberiam, requisitos previstos na Lei. Com a irregularidade, o Walmart reduzia os custos com mão-de-obra.

     A ACP baseou-se em ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o qual constatou a repetida infração da Lei. Além das obrigações de correção de conduta, a sentença de 1º grau põe à empresa o dever de divulgar o conteúdo da sentença judicial nos supermercados do Estado, pelo prazo mínimo de 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em locais de acesso aos trabalhadores e ao público, e também publicá-la em jornal de maior circulação estadual, em 3 domingos consecutivos, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento. As multas são aplicáveis a partir do trânsito em julgado da sentença. Os valores das multas e da indenização são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

ACP nº 0020227-84.2014.5.04.0001

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1/9/2014 - Walmart é condenado por irregularidades na contratação de trabalhadores temporários

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Tags: Março

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