☎️ O atendimento ao público, no horário de expediente, pelos seguintes telefones. O MPT-RS também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

⚠️ Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
⚠️ Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social
⚠️ Recomendação nº 3/2024: adoção de medidas de saúde e segurança do Trabalho em atividades de retomada

MPT obtém condenação do Walmart a pagamento de quase R$ 700 mil por demissões irregulares

Empresa desrespeitou estabilidade provisória concedida a empregados ex-membros das CIPAs, dispensando-os sem justa causa Empresa desrespeitou

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da WMS Supermercados do Brasil Ltda. em ação civil pública (ACP) ajuizada por conta de irregularidades na dispensa de trabalhadores membros ou ex-membros de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) em seus estabelecimentos. A empresa deve pagar indenização, a título de danos morais coletivos, definida pela 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e majorada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) a R$ 500 mil reais, mais juros e custas processuais, totalizando R$ 690.484,07.

     De acordo com inquérito civil conduzido pelo procurador regional do trabalho Lourenço Agostini de Andrade, a empresa dispensou sem justa causa empregados ex-integrantes da CIPA, desrespeitando a estabilidade provisória de um ano concedida após a saída do empregado da comissão. Foi observado que a empresa oferecia transferência de unidade a membros da comissão, exigindo para tal a renúncia ao cargo na CIPA, e logo após os demitia.

     Além da indenização, a empresa foi condenada a corrigir a conduta, abstendo-se de despedir arbitrariamente ou sem justa causa os empregados eleitos para compor as CIPAs, bem como de coagi-los ou induzi-los a renunciar aos cargos que nelas ocupem, e, posteriormente, despedi-los, considerando o período de tempo pelo qual teriam o emprego garantido, sob pena de multa de R$ 50 mil, por constatação de desrespeito. Também é obrigação da empresa corrigir irregularidade de segurança de meio ambiente de trabalho, providenciando a desobstrução de áreas onde se localizam mangueiras e extintores de incêndio nos seus estabelecimentos, sob pena de multa de R$ 10 mil, por constatação de irregularidade.

    Não cabe recurso da decisão. A empresa já realizou o depósito do valor, que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A eficácia da decisão tem efeitos em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

ACP nº 0001564-20.2011.5.04.0025

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo Oi: (51) 3284-3092 | Móvel Claro: (51) 9124-3415
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Fixo Oi: (51) 3284-3066 | Móvel Claro com WhatsApp: (51) 9977-4286
prt4.ascom@mpt.mp.br www.facebook.com/MPTnoRS https://twitter.com/mpt_rs

Tags: Março

Imprimir