TAC com MPT impede uso de cigarros na Dimaci Material Cirúrgico
Termo de ajuste de conduta sujeita a empresa, fornecedora de artigos e materiais cirúrgicos com sede em Porto Alegre, a multas em caso de descumprimento
A Dimaci Material Cirúrgico Ltda. firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) se comprometendo, sob pena de multa, a abster-se de fazer uso ou permitir o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em seus estabelecimentos. A multa prevista para caso de descumprimento é de R$ 5 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular e pelo número de oportunidades em que constatado o descumprimento. As multas aplicadas são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O TAC, que tem prazo indeterminado e vigora em todo o território nacional, prevê também a afixação de cópia do documento no livro de registro da inspeção do trabalho de cada estabelecimento da empresa, sob pena de multa de R$ 5 mil em cada unidade em que constatado descumprimento. Durante o inquérito civil, conduzido pela procuradora do Trabalho Marlise Souza Fontoura, foi apurado que a empresa expunha seus empregados a ambiente de trabalho com produto fumígero em ambiente coletivo, afrontando a Lei Federal 9.294/96 e Lei Estadual 1.968/2008.
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Texto e foto: Manoella van Meegen (estagiária de Jornalismo)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
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