• Procuradorias
  • PRT Porto Alegre
  • MPT obtém liminar impedindo Sinecarga de cobrar honorários advocatícios dos trabalhadores assistidos por advogados credenciados

☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

MPT obtém liminar impedindo Sinecarga de cobrar honorários advocatícios dos trabalhadores assistidos por advogados credenciados

Decisão da 8ªVara do Trabalho de Porto Alegre sujeita o Sindicato a multas em caso de descumprimento 

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra o Sindicato dos Empregados em Transporte Rodoviário de Carga Seca do Estado (Sinecarga-RS), em ação civil pública (ACP) movida por conta de cobrança indevida de honorários advocatícios, descontados dos trabalhadores assistidos por advogados credenciados pelo sindicato. A assistência jurídica gratuita ao trabalhador carente é dever dos sindicatos, que recebem contribuições destinadas por Lei à prestação deste serviço, entre outros. O Sinecarga se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pela procuradora do Trabalho responsável, Aline Maria Homrich Schneider Conzatti.

Fachada do Sindicato, no bairro Navegantes
Fachada do Sindicato, no bairro Navegantes

     A decisão da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre obriga o Sinecarga a credenciar advogados para assistência judiciária somente quando se responsabilizar totalmente pela remuneração dos profissionais, garantindo ao trabalhador, efetivamente, a assistência judiciária gratuita integral, sob pena de multa de R$ 5 mil, a ser calculada por ocasião e por trabalhador em relação ao qual se verificar a situação de descumprimento.

     Também foi determinada, ao sindicato, a obrigação de dar ampla publicidade à liminar, através de seus informativos, em pôsteres na sede e em comunicados no site da instituição, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Em definitivo, o MPT requer a confirmação dos dispositivos da liminar e a condenação do Sinecarga ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 50 mil, também reversível ao FDD.

Clique aqui para ler a liminar.

ACP nº 0020509-67.2015.5.04.0008

Foto: Manoella van Meegen (estagiária)
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo Oi (51) 3284-3092 | Móvel Claro (51) 9124-3415
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3284-3066 | Móvel Claro com WhatsApp (51) 9977-4286
prt4.ascom@mpt.mp.br | http://www.facebook.com/MPTnoRS | https://twitter.com/mpt_rs

Tags: Maio

Imprimir