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MPT obtém liminar contra Wigga, de São Leopoldo, por fraude em rescisões trabalhistas

Empresa simulava dispensas sem justa causa e coagia empregados a devolver indenização compensatória

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo obteve liminar contra a Wigga Revestimentos e Esquadrias em PVC Ltda., sediada em São Leopoldo, em ação civil pública (ACP) movida por conta de fraude em rescisões trabalhistas. Inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Fernanda Estrela Guimarães revelou que a empresa propunha aos trabalhadores acordos de rescisão irregulares, com simulação de demissão sem justa causa, exigindo deles, como contrapartida, a devolução da indenização, correspondente a 40% do valor recolhido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida nestes casos.

      A medida, vedada pela liminar, também atingia trabalhadores de fato dispensados sem justa causa. A empresa se utilizava inclusive de coação para cobrar a devolução da indenização compensatória. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo sujeita a empresa, que emprega atualmente cerca de 160 pessoas, ao pagamento de multa de R$ 1 mil por infração, tanto no caso de realização de acordo quanto no de exigência de devolução de valores.

      Além da confirmação da liminar, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil. Os valores da indenização e das multas são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Clique aqui para ler a liminar.

ACP nº 0020192-67.2015.5.04.0332

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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