Assembleia Legislativa do Estado não poderá renovar contratos dos estagiários
Decisão atende à ação ajuizada pelo MPT, que também pede contratação por meio de processos seletivos públicos
Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), a Assembleia Legislativa do Estado não poderá renovar contratos dos estagiários. A decisão é da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e deve abranger estagiários da área administrativa e também os que atuam nos gabinetes dos deputados estaduais.
Há também a exigência de compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no ambiente da Assembleia pelos estagiários e o curso frequentado. A decisão estabelece ainda uma multa de R$ 10 mil para o Poder Público, em cada caso de descumprimento de estágio que for verificado.
Segundo a procuradora do Trabalho Patrícia Sanfelici, a decisão não atende plenamente aos pedidos constantes da ação ajuizada pelo MPT. "De acordo com a decisão proferida, ficou proibida a renovação dos contratos de estágio em vigor, bem como restou garantida a necessidade de serem compatíveis as atividades desenvolvidas no ambiente laboral e o curso frequentado pelo estagiário. Porém, o juízo extinguiu o pedido relativo à exigência de processo seletivo para seleções futuras, por entender que a situação encontra-se solucionada".
De acordo com a procuradora, a contratação feita mediante indicação ou mera análise de currículo ou entrevista não supre a necessidade de haver uma seleção de maneira impessoal, por isso é necessário que haja a garantia de que processos seletivos serão realizados. "O MPT reputa fundamental que haja condenação ordenando que a ré se abstenha de contratar novos estagiários sem a aprovação em processo seletivo com observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia, pois verificou-se, na investigação que originou a ACP, que tal exigência constitucional não foi observada no passado, não havendo, assim, nenhuma garantia de que não irá ocorrer o mesmo problema no futuro, ainda que se cogite que a situação esteja, no momento, regular."
Por tal razão, o MPT vai entrar com recurso na Justiça do Trabalho para que, além da proibição de renovação dos contratos, a Assembleia não possa contratar novos estagiários sem aprovação em processos seletivos públicos, com observância dos princípios constitucionalmente exigidos.
Clique aqui para ver a sentença da 18ª Vara do Trabalho.
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15/05/2015 - Ajuizada ação contra Assembleia por irregularidades em estágios
Texto: Franciele Costa dos Santos (estagiária de Jornalismo)
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