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Shopping Praia de Belas é acionado por ausência de creche para filhos de empregadas lactantes

Ação do MPT-RS busca obrigar condomínio a cumprir legislação pró-amamentação; indenização pedida é de R$ 1 milhão

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) ajuizou nesta quarta-feira (5/8) ação civil pública (ACP) contra o Condomínio Civil do Shopping Praia de Belas por desrespeito à obrigação de manter creche para os filhos de empregadas em período de amamentação. De acordo com o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 mulheres maiores de 16 anos são obrigados a oferecer o espaço. Cerca de 1.300 mulheres trabalham nas mais de 200 lojas do shopping center.

     O MPT pede na ação que o shopping, via condenação judicial, ofereça, por no mínimo dois anos, a guarda, vigilância e assistência das crianças, realizadas por profissionais habilitados, seguindo as prescrições dos Ministérios da Saúde e Educação. A medida protege tanto empregadas com vínculo direto com o condomínio quanto empregadas de lojistas do shopping ou de empresas que prestem serviços no local. O shopping também pode ser condenado ao pagamento de indenização, a título de danos morais difusos e coletivos, de R$ 1 milhão, reversível ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Alegre ou outras instituições indicadas pelo MPT.

     De acordo com o procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira, responsável pelo caso, as relações entre o shopping e os lojistas vão além das estabelecidas normalmente entre locador e locatário, daí decorrendo a responsabilidade sobre todas as trabalhadoras do local. “O shopping tem participação sobre as vendas realizadas e sobre o faturamento total das lojas e o poder de ampla fiscalização das atividades destas”, explica ele. “Além disso, as normas contratuais são claras no sentido de que apenas o shopping pode destinar área para o cumprimento do artigo 389 da CLT, na medida em que os lojistas não possuem ingerência sobre a alteração de destinação das áreas”.

     O procurador também destaca que o shopping exerce ingerência sobre as atividades dos empregados dos lojistas, definindo horários de ingresso e saída, abertura e fechamento de lojas, e limitações, como a vedação ao uso do estacionamento. O shopping recusou assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT durante as investigações. O MPT também pede a condenação do shopping a indenizar trabalhadoras lactantes, em valor equivalente ao custo mensal dos serviços de uma creche em Porto Alegre, a ser apurado em liquidação de sentença.

Shopping center está localizado na avenida Praia de Belas, número 1181, em Porto Alegre
Shopping center está localizado na avenida Praia de Belas, número 1181, em Porto Alegre

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Agosto

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