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MPT obtém liminar contra o Banrisul, protegendo empregados de represálias

Banco punia empregados que o acionassem judicialmente; multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), obrigando o banco a se abster de atos discriminatórios ou represálias contra empregados que o acionem judicialmente. A multa diária fixada pela 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, para o caso de descumprimento, é de R$ 10 mil, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

     Inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil partiu de denúncias encaminhadas pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre (Sindbancários) e pela própria Justiça do Trabalho. Constatou-se que a prática não se restringia a casos isolados. As represálias envolviam transferência, descomissionamento, perda de função, dispensa, afastamento de cargos e perda de parcelas salariais habitualmente pagas.

     O Banrisul se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação do banco ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 1,7 milhão, reversível ao FDD, e divulgação da sentença em jornais.

Clique aqui para acessar a liminar

ACP nº 0021215-32.2015.5.04.0014

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Setembro

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